Com
base no texto “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática”,
de Luiz Roberto Barroso, podemos notar que o fenômeno da judicialização, que
consiste em atribuir ao judiciário a resolução de questões antes fora de sua
competência, tem sido essencial na mudança social no Brasil, em questões como a
implantação de políticas públicas ou em casos que geram controvérsias na
sociedade.
As
carências da vida social tem depositado no judiciário a possibilidade de
resolução de suas insatisfações. O mundo da política vai se tornando um espaço
residual e o judiciário prevalece; os partidos políticos vão perdendo sua
ideologia (realidade não só brasileira, mas também dos EUA e da Europa),
restando apenas uma defesa vigorosa da Constituição. Esse abalo pós-moderno que
vivemos trás, cada vez mais, questões de instabilidade, transformando o Direito
e a Constituição nos únicos meios de se garantir direitos.
A
expansão de atribuições ao judiciário, vistos por muitos como algo negativo,
tem trazido muitos benefícios, como visto no caso abordado pela ADI (Ação
Direta de Inconstitucionalidade) 4277, que trata do reconhecimento de direitos
iguais ao da união heteroafetiva na união homoafetiva.
Barroso
explicita tanto pontos positivos, quanto pontos negativos do fenômeno aqui
citado. A possibilidade de que os juízes passem somente a decidir sobre temas
relativos a sua classe, seria um dos problemas, pois causaria uma perda da
legitimidade democrática provocaria uma excessiva politização da justiça e do
Direito. A judicialização, no caso brasileiro, trás consequências positivas ao
deliberar sobre assuntos que não são tratados pelo nosso legislativo,
debilitado e, muitas vezes, omisso no que diz respeito a demandas sociais e,
principalmente, em relação aos direitos das minorias. Entretanto, o autor
aponta que a atividade política é importante e necessária para manutenção de
uma democracia efetiva, afirmando que, em certos casos, cabe aos juizes
discernirem que alguns assuntos não são de sua competência resolver.
Em
conclusão, podemos afirmar que o fenômeno da judicialização, até agora, trouxe
resultados benéficos a muitas minorias, promovendo a integração destas à
sociedade; o que é extremamente positivo para um país como Brasil, que possui
arraigada em sua história a desigualdade e o preconceito para com esses grupos
minoritários. Além do mais, a judicialização é importante para suprir o nosso
legislativo falho e que, por vezes, se esquece da laicidade do Estado.
Thais Amaral Fernandes
1º ano Direito Diurno
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