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sábado, 26 de setembro de 2015

Saudosa Maloca
Desde de sua normatização, o Direito tem se mostrado um grande aliado da sociedade em nível de coesão social de se manter a ordem estabelecida. Como foi apresentado em sala pelo professor e também discutido por Marx em seu texto “Crítica a Filosofia de Hegel”, o Direito base da sociedade capitalista se concretizou segundo os preceitos da classe dominante na época: a burguesia. Essa palavra que muitas vezes pronunciamos com certo desgosto e amargor retrata um certo padrão de vida e de visão social que, como um câncer, se atrelou a sociedade e nunca mais quis largar. Enfim, hoje ainda se tem diversas características do Direito que se estabelecem como verdadeiras mantenedoras da ordem social, garantindo que o paradigma e status quo continuem o mesmo.
               Dito isso, devemos então analisar os ocorridos daquele fatídico domingo de 2012 onde 1600 famílias habitantes de uma área previamente abandonada e sem função social, foram despejadas, expulsas, jogadas para fora de suas casas. Pior, tiveram de assistir seus LARES serem demolidos. Este ultraje é uma plena demonstração de como valores de propriedade e posse subjugam outros tantos, muitas vezes mais impactantes e de maior importância para a população em um âmbito geral. As tais famílias eram do bairro chamado “Pinheirinho” em São José dos Campos, e foram destituídas de todas as suas posses e infelizmente sua dignidade foi pisoteada enquanto eram atropeladas, baleadas, ameaçadas e espancadas pela PM.
               Além disso, o caso no próprio judiciário acabou se tornando uma “lamaceira” de atos antiéticos por parte de diversos juízes o que só prejudicou a situação dos moradores e fez do despejo algo ainda mais sórdido. Atitudes como a da juíza Márcia Faria Mathley Loureiro, que revogou uma decisão já julgada sobre a permanência das famílias na área remetem ao pensamento hegeliano de que o “o Estado é em si e para si”, e uma vez que o Estado está nas mãos de uma burguesia capitalista, não é de se surpreender que a posse, mesmo tendo uma hierarquia normativa igual a ao princípio da moradia, foi posta acima desta. Fica claro que a dignidade da pessoa humana só é aplicável aqueles que tem renda para garantir sua proximidade à tal dignidade.
A teoria da dialética de Hegel, que consiste na ideia de que se existem teses e antíteses que se opõe para formar uma nova tese, até um momento em que não haverá mais antíteses, seria a resolução do conflito; mais uma vez, na visão de um Estado burguês, a resolução do conflito de moradia VS. Propriedade, inevitavelmente a propriedade ganha, e a desapropriação é apresentada como a solução, a resolução do conflito, uma vez que, para Hegel, o Direito seria uma forma de consolidação da liberdade e que nesse caso vem representada pelo neoliberalismo. Marx irá se opor essa ideia de Direito, dizendo que este legitima a atuação do estado burguês, dessa forma, considerando o caso do pinheirinho e a visão de Marx, seria mais correto que se utilizasse as políticas de inclusão para garantir o bem-estar dessas pessoas às margens da sociedade e que se viram forçadas a invadir terras para conseguir moradia.
Pensando por uma perspectiva Marxista e considerando os votos e decretos feitos por tais juízes chego à conclusão de que o Direito ainda é tomado por atitudes capitalistas e burguesas, favorecendo sempre aqueles que tem mais dinheiro e influência e garantindo uma igualdade formal que de nada serve para tornar nossa sociedade de fato mais igualitária e justa. Assim como a filosofia de Hegel, o Direito fornece apenas uma ilusão controladora das massas.
               Termino aqui com um trecho de uma música de Adoniran Barbosa que acredito ilustrar um pouco a situação do caso do Pinheirinho:
“Mas um dia, nós nem pode se alembrá
Veio os homis c'as ferramentas
O dono mandô derrubá

Peguemos todas nossas coisas
E fumos pro meio da rua
Apreciá a demolição
Que tristeza que nós sentia
Cada táuba que caía
Doía no coração”
(Saudosa Maloca, Adoniran Barbosa).


Tiago O. Macedo/ 1ºano Direito diurno

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