Saudosa Maloca
Desde de sua normatização, o Direito tem se mostrado um grande aliado da
sociedade em nível de coesão social de se manter a ordem estabelecida. Como foi
apresentado em sala pelo professor e também discutido por Marx em seu texto
“Crítica a Filosofia de Hegel”, o Direito base da sociedade capitalista se
concretizou segundo os preceitos da classe dominante na época: a burguesia.
Essa palavra que muitas vezes pronunciamos com certo desgosto e amargor retrata
um certo padrão de vida e de visão social que, como um câncer, se atrelou a
sociedade e nunca mais quis largar. Enfim, hoje ainda se tem diversas
características do Direito que se estabelecem como verdadeiras mantenedoras da
ordem social, garantindo que o paradigma e status
quo continuem o mesmo.
Dito isso, devemos então analisar
os ocorridos daquele fatídico domingo de 2012 onde 1600 famílias habitantes de
uma área previamente abandonada e sem função social, foram despejadas,
expulsas, jogadas para fora de suas casas. Pior, tiveram de assistir seus LARES
serem demolidos. Este ultraje é uma plena demonstração de como valores de
propriedade e posse subjugam outros tantos, muitas vezes mais impactantes e de
maior importância para a população em um âmbito geral. As tais famílias eram do
bairro chamado “Pinheirinho” em São José dos Campos, e foram destituídas de todas
as suas posses e infelizmente sua dignidade foi pisoteada enquanto eram
atropeladas, baleadas, ameaçadas e espancadas pela PM.
Além disso, o caso no próprio
judiciário acabou se tornando uma “lamaceira” de atos antiéticos por parte de
diversos juízes o que só prejudicou a situação dos moradores e fez do despejo
algo ainda mais sórdido. Atitudes como a da juíza Márcia Faria Mathley
Loureiro, que revogou uma decisão já julgada sobre a permanência das famílias
na área remetem ao pensamento hegeliano de que o “o Estado é em si e para si”,
e uma vez que o Estado está nas mãos de uma burguesia capitalista, não é de se
surpreender que a posse, mesmo tendo uma hierarquia normativa igual a ao
princípio da moradia, foi posta acima desta. Fica claro que a dignidade da
pessoa humana só é aplicável aqueles que tem renda para garantir sua
proximidade à tal dignidade.
A teoria da dialética de Hegel, que consiste na ideia de que se existem
teses e antíteses que se opõe para formar uma nova tese, até um momento em que
não haverá mais antíteses, seria a resolução do conflito; mais uma vez, na
visão de um Estado burguês, a resolução do conflito de moradia VS. Propriedade,
inevitavelmente a propriedade ganha, e a desapropriação é apresentada como a
solução, a resolução do conflito, uma vez que, para Hegel, o Direito seria uma
forma de consolidação da liberdade e que nesse caso vem representada pelo
neoliberalismo. Marx irá se opor essa ideia de Direito, dizendo que este
legitima a atuação do estado burguês, dessa forma, considerando o caso do pinheirinho
e a visão de Marx, seria mais correto que se utilizasse as políticas de
inclusão para garantir o bem-estar dessas pessoas às margens da sociedade e que
se viram forçadas a invadir terras para conseguir moradia.
Pensando por uma perspectiva Marxista e considerando os votos e decretos
feitos por tais juízes chego à conclusão de que o Direito ainda é tomado por
atitudes capitalistas e burguesas, favorecendo sempre aqueles que tem mais
dinheiro e influência e garantindo uma igualdade formal que de nada serve para
tornar nossa sociedade de fato mais igualitária e justa. Assim como a filosofia
de Hegel, o Direito fornece apenas uma ilusão controladora das massas.
Termino aqui com um trecho de uma
música de Adoniran Barbosa que acredito ilustrar um pouco a situação do caso do
Pinheirinho:
“Mas um
dia, nós nem pode se alembrá
Veio os
homis c'as ferramentas
O dono
mandô derrubá
Peguemos
todas nossas coisas
E fumos pro
meio da rua
Apreciá a
demolição
Que
tristeza que nós sentia
Cada táuba
que caía
Doía no
coração”
(Saudosa
Maloca, Adoniran Barbosa).
Tiago O.
Macedo/ 1ºano Direito diurno
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