“Não
há sempre sujeito, ou sujeitos. Digamos que os sujeitos é raro, tão raro quanto
as verdades.” Conforme discutido p filosofo A. Badiou, o homem contemporâneo
tornou-se objeto, objeto da classe dominante. Todavia, a maior parcela
populacional de desprivilegiados não percebe essas dominação, crendo ser o
Estado de Direito, a evolução da ideia de liberdade, o império da razão, a
construção de um instrumento político social que a garante, conforme os ideais
propostos por Hegel.
Dessa
forma, do ponto de vista filosófico hegeliano, o Estado iguala os homens.
Porém, conforme discutido pelo sociólogo Marx, em suas obras, o Estado sobrepõe
o direito de uns sobre os outros, servindo como um instrumento de dominação dos
privilegiados economicamente. Não obstante, o Estado supõe servir ao interesse
geral, através de sua ação reguladora, com o bombardeamento incessante de
informações manipuladas, pelos veículos midiáticos.
Um
exemplo esclarecedor a ser citado, é o caso ocorrido em São José dos Campos/SP,
na comunidade “Pinheirinhos”. No ano de 2004, uma grande área abandonada,
pertencente à Massa Falida da SELECTA S/A, fora ocupada por diversas famílias
sem-teto, que deram ao pedaço de terra sua função social. No entanto, em 2012, por
processo movido pela massa falida, a justiça estadual de São Paulo, por determinação
judicial de Márcia Loureiro, permitiu a desocupação e a reintegração de posse.
Todavia, nessa colisão de direitos, de mesma hierarquia normativa (ambos
pertencentes à Constituição), de um lado o direito à moradia, e do outro à
propriedade, sobressaiu-se o que interessava à classe dominante, e
consequentemente, ao Estado.
Vale
ainda ressaltar que, para estimular a subjetividade das classes
desprivilegiadas socioeconomicamente, frente a ação reguladora do Estado que,
segundo Marx, serve aos interesses da classe dominante, é necessário o
desenvolvimento da vigilância epistêmica, capacidade crítica de julgar as
informações e insurgir-se contra elas. Dessa forma, com a reivindicação de
direitos, a sociedade se distanciará, da realidade descrita por Badiou, ou das
graves violações de direitos humanos ocorridos no “Pinheirinhos”, tendo
consciência de que o Estado de Direito, contrário a Hegel, não é a expressão da
razão e que a liberdade não é sua substância.
Heloísa C. Leonel
1º ano de Direito Diurno
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