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sábado, 26 de setembro de 2015

Sobre Badiou e o Estado de Direito

“Não há sempre sujeito, ou sujeitos. Digamos que os sujeitos é raro, tão raro quanto as verdades.” Conforme discutido p filosofo A. Badiou, o homem contemporâneo tornou-se objeto, objeto da classe dominante. Todavia, a maior parcela populacional de desprivilegiados não percebe essas dominação, crendo ser o Estado de Direito, a evolução da ideia de liberdade, o império da razão, a construção de um instrumento político social que a garante, conforme os ideais propostos por Hegel.

Dessa forma, do ponto de vista filosófico hegeliano, o Estado iguala os homens. Porém, conforme discutido pelo sociólogo Marx, em suas obras, o Estado sobrepõe o direito de uns sobre os outros, servindo como um instrumento de dominação dos privilegiados economicamente. Não obstante, o Estado supõe servir ao interesse geral, através de sua ação reguladora, com o bombardeamento incessante de informações manipuladas, pelos veículos midiáticos.

Um exemplo esclarecedor a ser citado, é o caso ocorrido em São José dos Campos/SP, na comunidade “Pinheirinhos”. No ano de 2004, uma grande área abandonada, pertencente à Massa Falida da SELECTA S/A, fora ocupada por diversas famílias sem-teto, que deram ao pedaço de terra sua função social. No entanto, em 2012, por processo movido pela massa falida, a justiça estadual de São Paulo, por determinação judicial de Márcia Loureiro, permitiu a desocupação e a reintegração de posse. Todavia, nessa colisão de direitos, de mesma hierarquia normativa (ambos pertencentes à Constituição), de um lado o direito à moradia, e do outro à propriedade, sobressaiu-se o que interessava à classe dominante, e consequentemente, ao Estado.


Vale ainda ressaltar que, para estimular a subjetividade das classes desprivilegiadas socioeconomicamente, frente a ação reguladora do Estado que, segundo Marx, serve aos interesses da classe dominante, é necessário o desenvolvimento da vigilância epistêmica, capacidade crítica de julgar as informações e insurgir-se contra elas. Dessa forma, com a reivindicação de direitos, a sociedade se distanciará, da realidade descrita por Badiou, ou das graves violações de direitos humanos ocorridos no “Pinheirinhos”, tendo consciência de que o Estado de Direito, contrário a Hegel, não é a expressão da razão e que a liberdade não é sua substância.

Heloísa C. Leonel
1º ano de Direito Diurno

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