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sábado, 26 de setembro de 2015

O dia que a propriedade privada sucumbiu inúmeros direitos de 1600 famílias

O Direito é um instrumento que inúmeras vezes se vê diante de situações conflituosas, haja vista, que constantemente um direito esbarra no outro. Por não ser uma ciência exata, depende da concepção, dos valores e da interpretação do judiciário. No caso do Pinheirinho não foi diferente.
A ocupação ocorreu no ano de 2004, em São José dos Campos, quando várias famílias invadiram um terreno de cerca de 1,3 milhões de metros em uma área nobre do estado de São Paulo pertencente à massa falida de Naji Nahas. Seis meses após ser invadido, a massa falida entrou com uma ação de reintegração de posse. Mesmo sem possuir finalidade social, ser apenas utilizado como garantia para a aquisição de empréstimos, a juíza Márcia Loureiro entendeu que o direito a propriedade estava hierarquicamente equiparado ao direito à moradia, além de considerar uma área muito nobre e valorizada, desta forma, decidiu pela reintegração de posse, já que segundo ela, cabia ao Executivo garantir o direito a moradia.
O fato é que foi com embasamento jurídico que ocorreu a desocupação, no entanto, ela foi feita de maneira extremamente traumática, com várias violações de direitos humanos. Os moradores denunciaram que não houve tempo suficiente para retirar seus pertences do local, houve agressão física, ameaças e o abrigo em que foram instalados após a desocupação não oferecia condições adequadas de sobrevivência.
Este caso pode ser compreendido por duas concepções opostas, a de Hegel e a de Marx. Na visão do primeiro, o direito é expressão da razão, um pressuposto da felicidade. Analisando sua ideia sob as perspectivas do caso julgado, é plausível pressupor que o problema ocorrido, não diz respeito ao direito e sim ao indivíduo, uma vez que o direito garante isonomia, ou seja, estabelece igualdade. Portanto, a falha não parte dele e sim das 1600 famílias que não se esforçaram o suficiente para a aquisição daquelas terras, desta forma deveria ser garantido que ficasse sob posse daquele que adquiriu o terreno. Segundo Hegel, a lei é a razão do Estado, principalmente por ser produto da vontade geral.
Em contraposição a esses preceitos, há a fundamentação de Marx afirmando que o direito é um instrumento de dominação, submete uma classe sob a outra. Esse preceito é bastante contemporâneo e foi um dos pilares do caso Pinheirinhos, uma vez que a resolução do caso foi favorável à massa falida da empresa SELECTA, cujo terreno não possuía nenhum fim social, em detrimento de 1600 famílias que ficaram desamparadas em decorrência da rapidez em que tudo ocorreu após o julgamento em favor de Naji Nahas.
 O Governador do estado, Geraldo Alckmin, poderia ter pedido aos credores um prazo a fim de encontrar um local adequado para comportar todas aquelas pessoas, mas não, tudo ocorreu às pressas. Outro ponto importante de se mencionar, é que antes de haver a reintegração de posse, houve a “Lei da Fome”, proibindo os moradores da ocupação de usufruir de serviços públicos, a lei foi considerada inconstitucional, perdendo sua validade, no entanto, fica evidente o elemento elitista tanto do direito, quanto do Estado.

Em suma, este é um caso polêmico, possui uma série de concepções favoráveis e contrárias a decisão da juíza, contudo essas imagens podem ser bastante elucidativas em relação às concepções do Direito na visão de Marx e Hegel.
Marx: " Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado"












Hegel:  Universalidade do Direito, lei em detrimento da vontade particular




Ariane do Nascimento Sousa
1° Ano Direito- Noturno

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