O sistema filosófico construído por Hegel visava
compreender a realidade pautando-se no método dialético caracterizado pela
seguinte tríade: tese (afirmação), antítese (negação) e síntese (negação da
negação). Para o filósofo, o método utilizado por ele é
adequado para a compreensão da realidade porque esta não é estática, mas dinâmica
e, por isso, passa pelos três momentos citados. Em sua concepção, a
história seria a manifestação do espírito absoluto que parte da subjetividade,
para a objetividade e, por fim, para um saber absoluto. Segundo a concepção
hegeliana, a explicação do mundo não está a ordem dos fatos, mas nas ideias, ou
seja, na razão. Partindo disto, a realidade se ligaria sempre ao que lhe é
historicamente anterior, culminando num processo circular.
A esquerda hegeliana (como são chamados os
críticos do sistema criado por Hegel, como Marx e Engels) critica o filósofo
quanto ao seu idealismo, partindo da ideia de que a filosofia deveria partir da
realidade concreta da história humana a partir das relações de produção desta.
Assim, Marx mostra-se um teórico da sociedade capitalista moderna, e não da
revolução, como muitas vezes é visto.
Apesar de acreditar que o idealismo de Hegel leva
a conexões falsas e artificiais, Engels incorpora o método dialético daquele,
porém, mudando seu foco: do idealismo para a realidade concreta da sociedade.
Desta forma, Engels cria o materialismo, com a missão de desvendar as leis do
desenvolvimento histórico.
A realidade vivida por Engels o empurrava para
esta visão mais realista, pois a luta de classes evidenciada pela Revolução
Industrial colocou nos holofotes as lutas sociais que estavam ocorrendo. O
socialismo é, então, para Engels, um percurso incontornável da história e não
como obra do gênio humano.
Vemos, portanto, que tanto a dialética de Hegel
como o materialismo de Engels são conceitos aplicáveis à contemporaneidade, uma
vez que a realidade é mesmo dinâmica e continua sendo pautada no modo de
produção, pois este é o que rege grande parte das relações sociais.Steffani de Souza - 1º ano Direito noturno
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