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sábado, 25 de maio de 2013

A ANÁLISE DO CONCRETO É O QUE CONCRETIZA O DIREITO

         Pensemos sobre como se dão os avanços das garantias de direitos positivadas dentro de um ordenamento jurídico. Ora, em um primeiro pensar, conclui-se que elas nascem das reivindicações feitas por aqueles que necessitam de direitos específicos para que haja no bojo social não somente uma perspectiva formal de igualdade, mas, verdadeiramente, uma igualdade concreta, material, substancial. Contudo, indo à raiz destas reivindicações: por que elas surgem?
     Pode-se afirmar que a observação das realidades sociais, com um olhar empírico-científico, dotado do apriorismo moralista kantiano, porém, despido dos meros “achismos” filosóficos e, sim, providos de intencionalidade materialista, é que possibilita o brotamento daquelas reivindicações. Simplificando: o que a sociedade conquista em termos de direitos, para todos os cidadãos, com atributos de justiça, igualdade, liberdade, é obtido por meio da observação sobre o que de fato ocorre e das possibilidades existentes, e não pelas simples vontades ideológicas de certos grupos. Afinal, dado o pluralismo axiológico presente dentro de uma mesma sociedade, seria impossível estabelecer-se um rol de direitos que perpetuasse todas as vontades.
Aí nos deparamos com o entendimento marxista-engeliano de que a política deve ser, necessariamente, encarada de modo científico, não sendo um proposta exclusivamente teórica, mas correspondente à superação da perspectiva filosófica. Assim, o pensamento marxista-engeliano cria o conceito de materialismo dialético, o qual se baseia na afirmação das possibilidades sociais. E estas são frutos das afirmações e negações manifestadas dentro da sociedade.
Hoje, por exemplo, em nosso país assistimos a um crescente avanço de reconhecimento e aceitação ao que alguns teóricos chamam de revolução sexual. Os direitos que os homossexuais vêm obtendo são consideráveis se observarmos o quanto eles eram vítimas de um total descrédito social há cerca de três décadas. Estes direitos estão sendo conquistados pouco a pouco, confrontando-se as afirmações predominantes no seio social com aquelas que substancialmente brotam nele. Consideremos que, sendo o Direito a ciência reguladora do eixo social, não é racional que ele permita, sem que haja uma necessária observação científica, qualquer mínima manifestação de vontade, seja de qualquer espécie.
       Por favor, não se trata de preconceito ou de opressão. Quero dizer que, se obtemos conquistas liberalizantes que orgulham nosso jeito democrático de pensar, é porque a própria sociedade manifesta concretamente estes anseios. Há questões hodiernas que muito intrigam aos legisladores, como: o aborto, a fertilização in vitro, pesquisas com células tronco etc. É necessário que entendamos que a proibição de algumas destas, não se trata de mero preconceito, mas é o sopesar das possibilidades que levam a tais decisões. Desprendamo-nos do apriorismo liberalizante presente no senso comum ocidental, entendamos que é necessário o confronto das teses e antíteses sociais para que, com o tempo, formem-se sínteses fundamentadas e prontas a acalentar, de forma equilibrada, os anseios sociais. Este, a meu ver, é um convite que Engels e Marx legaram ao Direito contemporâneo, e que vem sendo considerado pelos hermeneutas do século XXI.

Postagem referente às aulas 7 e 8: pensamento marxista-engeliano.
Antônio Rogério Lourencini - Direito - noturno.

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