Aos olhares
atuais o positivismo de Comte soa conservador e limitado, entretanto, para
época de sua fundação, ele representou um grande avanço no conhecimento
científico da humanidade. A teoria positivista, e a organização estatal pautada
nela, prevê a observação de fenômenos a fim de entende-los enquanto fatos sejam
eles universais ou não. Dessa forma, não importa quais os fatores que levaram a
tal acontecimento, uma vez que será necessária uma providência imediata a qual
preserve o bem-estar da sociedade estabelecida.
Partindo desse
pressuposto, é possível analisar a sociedade atual e traçar a presença do
positivismo, julgando qual seu papel nos problemas sociais. Ao procurar
estabelecer a ordem e o progresso, não por acaso estampados na bandeira, a
teoria comtiana adentrou as terras tupiniquins e ainda possui traços muito
fortes. Mas, ao julgar pelas estruturas presentes no país, pode-se observar: a
não realização de uma análise histórica é prejudicial.
Destarte, é
possível ponderar qual o papel do judiciário no que cerne a manutenção de
estruturas ao adotar uma postura positivista. Quando a lei se propõe a não
distinguir pessoas, por exemplo, de raças diferentes, ela não considera o peso
da racialização e da vulnerabilidade a qual pessoas negras estão expostas
diante do processo histórico e cultural de marginalização. Diante disso, ao
considerar todos como sujeito de direitos, a lei não permite um olhar para as
fragilidades e reforça toda a estrutura de desigualdade racial, como bem
explicitou Angela Davis na obra A democracia da abolição.
Sendo assim,
diversos setores da composição civil e política precisam ter um conhecimento
que vá além da abstração e solidificação de leis e preceitos morais previamente
estabelecidos, buscando soluções que sejam realmente duradouras e mais
efetivas. Mesmo que a organização e o bem-estar social que a teoria de Comte
prevê seja necessária, os caminhos que ele sugere não são tão efetivos quanto o
esperado. Desmantelar preconceitos e edificar uma sociedade saudável requer
conhecimento das nossas próprias construções sociais.
Daniela Cristina de Oliveira Balduino, 1º Direito - diurno
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