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domingo, 13 de agosto de 2017

Autoconhecimento

Aos olhares atuais o positivismo de Comte soa conservador e limitado, entretanto, para época de sua fundação, ele representou um grande avanço no conhecimento científico da humanidade. A teoria positivista, e a organização estatal pautada nela, prevê a observação de fenômenos a fim de entende-los enquanto fatos sejam eles universais ou não. Dessa forma, não importa quais os fatores que levaram a tal acontecimento, uma vez que será necessária uma providência imediata a qual preserve o bem-estar da sociedade estabelecida.
Partindo desse pressuposto, é possível analisar a sociedade atual e traçar a presença do positivismo, julgando qual seu papel nos problemas sociais. Ao procurar estabelecer a ordem e o progresso, não por acaso estampados na bandeira, a teoria comtiana adentrou as terras tupiniquins e ainda possui traços muito fortes. Mas, ao julgar pelas estruturas presentes no país, pode-se observar: a não realização de uma análise histórica é prejudicial.
Destarte, é possível ponderar qual o papel do judiciário no que cerne a manutenção de estruturas ao adotar uma postura positivista. Quando a lei se propõe a não distinguir pessoas, por exemplo, de raças diferentes, ela não considera o peso da racialização e da vulnerabilidade a qual pessoas negras estão expostas diante do processo histórico e cultural de marginalização. Diante disso, ao considerar todos como sujeito de direitos, a lei não permite um olhar para as fragilidades e reforça toda a estrutura de desigualdade racial, como bem explicitou Angela Davis na obra A democracia da abolição.

Sendo assim, diversos setores da composição civil e política precisam ter um conhecimento que vá além da abstração e solidificação de leis e preceitos morais previamente estabelecidos, buscando soluções que sejam realmente duradouras e mais efetivas. Mesmo que a organização e o bem-estar social que a teoria de Comte prevê seja necessária, os caminhos que ele sugere não são tão efetivos quanto o esperado. Desmantelar preconceitos e edificar uma sociedade saudável requer conhecimento das nossas próprias construções sociais. 

Daniela Cristina de Oliveira Balduino, 1º Direito - diurno

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