Ternos. Gravatas. Togas.
Vossa senhoria. Meritíssimo. Excelentíssimo. Há uma série de figuras
associadas ao direito e nisso está o seu grande poder simbólico, que rege as
condutas sociais e as perspectivas normativas. À margem de toda essa estrutura
hierárquica estão as forças externas, a própria sociedade regida por seus
conflitos e que traz a tona discussões das mais variadas, muitas vezes cercadas
por valores advindos da igreja, da família e da educação. A discussão do aborto
ainda é um tema muito polêmico que envolve tais valores. Apesar de ainda ser
crime e ainda recentemente estar sendo divulgado e discutido em redes sociais, e na mídia, o aborto entrou em cena no campo jurídico em 2012, sendo abordada pelo STF a questão em relação aos anencéfalos. O aborto de anencéfalos foi então permitido após esse ano, por meio da judicialização.
Bourdieu vai comentar sobre tal poder simbólico do direito e também a necessidade de romper com as noções simplistas sobre o
tema, superando a questão do formalismo, que deixa de lado a esfera social e do instrumentalismo, que prevê o direito como intrumento de dominação. Ao criticar
Kelsen, Marx e Luhmann, ele nega o direito como opressão, ressaltando a
questão da moral e do direito sob influência das relações externas, denominada
por ele autonomia relativa, a relação entre a sociedade e os magistrados.
Então, para se ter um direito garantido, como na permissão do aborto de
anencéfalos, Bourdieu trata sobre os operadores do direito, magistrados que
lideram na prática essa atividade.
A decisão tomada pelo
STF, que envolveu a questão dos direitos humanos, direitos da mulher, direito a
liberdade, a saúde,entre outros, foi parte desse processo do magistrado com a sociedade,
incorporando as demandas externas e as legitimando na forma do direito, dentro do espaços dos possíveis, espaço no qual as interpretações ocorrem dentro do campo
jurídico. Essa decisão prova também a importância da quebra ao formalismo e o instrumentalismo nesse espaço. Ademais, tal decisão traz a retórica da autonomia e universalidade citadas pelo autor como expressões do campo jurídico que irão então eleger a legitimidade para fora dele.
Em suma, vale ressaltar
conceitos como a autonomia relativa e o espaço dos possíveis para a dinâmica do
direito, considerando dentro disso as demandas da sociedade e o poder
simbólico. Nesse sentido, se encaixam, analogamente, os conceitos trabalhados por Maquiavel na
obra O Príncipe: a fortuna e a virtù. Sendo a fortuna, todos os acontecimentos externos
que ocorrem a um indivíduo, a virtù será sua capacidade de filtra-las para o seu
próprio beneficio.Assim, sendo as demandas sociais a fortuna do
direito, cabe aos seus operadores utilizar-se da virtù para atendê-las e garantir o bem comum.
Gabriela Guesso Pereira
1º ano Direito diurno
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