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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

O aborto em casos de anencefalia: a aproximação do STF com Pierre Bordieu

O julgado da ADPF 54, que aprovou a descriminalização do aborto de anencéfalos no Brasil, está claramente em ressonância com as ideias de Pierre Bordieu. Isso ocorre pois ao aprovar a descriminalização desse ato (aborto), o Direito aparece como uma força que está indo de modo contrário à ideologia da classe dominante, burguês e cristã. Ou seja, demonstra que a decisão em questão está se opondo ao instrumentalismo. Outro ponto importante a ressaltar é que esse julgado refere-se uma ideia de oposição ao formalismo, defendido por Kelsen, sobre o qual o Direito seria uma força autonôma diante das pressões sociais. Ora, se o Direito é fruto de um pacto social, ele deve também ceder às demandas de um grupo que se sente com pouca representação; caso das mulheres que sofrem de forma trágica com a gravidez de um ser basicamente natimorto (o anencéfalo).

A ADPF 54 reflete a junção e a dinâmica do Direito com a moral, ou seja, a ‘’fusão’’ da lógica com a ética, que precisam permanecer em certo equilíbrio para a plena utilidade e funcionamento das ciências jurídicas. Afinal, usando-se da lógica, por que deixar uma mulher sofrer ou até ir a óbito por causa de um ser humano que basicamente não tem chances de vida? Por que deixar dois seres humanos morrerem (a mãe e o anencéfalo), se podemos salvar uma das vidas? No campo da ética e da moral, devemos nos perguntar: é certo que ignoremos o sofrimento gigantesco de uma mãe que é obrigada a arriscar sua vida para parir um humano que não viverá? Portanto, o Direito, segundo Pierre Bordieu, não pode pautar sua análise em uma mera interpretação das estruturas materiais, econômicas e sociais, e nem na valorização pura do aspecto formal das normas, mas sim realizar uma junção das estruturas com a formalidade, que parece ser o método que o STF empregou ao modificar a lei do aborto pois ela seria de certa forma incompatível com o estabelecido pela Constituição e os direitos presentes em seu texto.

Nessa decisão do STF, é claramente percebido que os juízes interpretaram o Direito não como uma ciência autônoma, longe das influências de outras áreas, mas como uma área fruto da sociedade e à serviço dela. Assim, através da judicialização e ao atender as demandas de uma minoria que até pouco tempo não tinha voz dentro do sistema patriarcal , os juízes mostram que o Judiciário está aberto à ética e à moral desse grupo e isso reflete um sentimento de empatia com aqueles que há muito tempo sofrem em silêncio.


André Luís de Souza Júnior - 1º Ano Direito Noturno

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