A
ADPF 54, requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde,
queria declarar inconstitucional a interpretação de que o aborto de fetos
anencéfalos constitui crime segundo os artigos 124, 126 e 128, incisos I e II
do Código Penal. Para isso, baseou-se na laicidade do Estado brasileiro, além
de argumentos de acordo com a medicina.
Nesse
caso, sob a ótica de Bourdieu, pode-se perceber a validade de sua teoria na
realidade. O Direito, apesar de possuir autonomia, não é imune às pressões
sociais, como dizia Kelsen. Menos ainda fadado a ser instrumento de dominação
da classe dominante, como afirmava Marx. Para Bourdieu, são elementos externos
que colocam as pautas a serem decididas pelo Direito, logo, o direito é,
definitivamente, afetado por pressões sociais.
Ele
ainda afirma que o direito deve se afastar do instrumentalismo (direito como um
utensílio ao serviço dos dominantes). O caráter moral pregado pela classe
dominante e visto por Bourdieu como uma das forças reguladoras do sistema
jurídico, é predominante no legislativo brasileiro, mas, no entanto, a ADPF foi
julgada procedente e a maioria conservadora brasileira não venceu desta vez.
Com isso, conclui-se que é possível o Direito ser instrumento dos movimentos
sociais também.
Dessa
forma, a procedência da ADPF 54 foi um primeiro passo – importante - para
alcançar-se o proposto pela teoria de Bourdieu. As esperanças são muitas, em
vista da visibilidade e força que os movimentos feministas têm ganhado, alçando
conquistas, de pouco em pouco. Na última semana, uma decisão do STF quanto à
descriminalização do aborto ilustra esse avanço, na contramão da corrente
conservadora do país.
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