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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Bourdieu e as conquistas sociais

A ADPF 54, requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, queria declarar inconstitucional a interpretação de que o aborto de fetos anencéfalos constitui crime segundo os artigos 124, 126 e 128, incisos I e II do Código Penal. Para isso, baseou-se na laicidade do Estado brasileiro, além de argumentos de acordo com a medicina.
Nesse caso, sob a ótica de Bourdieu, pode-se perceber a validade de sua teoria na realidade. O Direito, apesar de possuir autonomia, não é imune às pressões sociais, como dizia Kelsen. Menos ainda fadado a ser instrumento de dominação da classe dominante, como afirmava Marx. Para Bourdieu, são elementos externos que colocam as pautas a serem decididas pelo Direito, logo, o direito é, definitivamente, afetado por pressões sociais.
Ele ainda afirma que o direito deve se afastar do instrumentalismo (direito como um utensílio ao serviço dos dominantes). O caráter moral pregado pela classe dominante e visto por Bourdieu como uma das forças reguladoras do sistema jurídico, é predominante no legislativo brasileiro, mas, no entanto, a ADPF foi julgada procedente e a maioria conservadora brasileira não venceu desta vez. Com isso, conclui-se que é possível o Direito ser instrumento dos movimentos sociais também.
Dessa forma, a procedência da ADPF 54 foi um primeiro passo – importante - para alcançar-se o proposto pela teoria de Bourdieu. As esperanças são muitas, em vista da visibilidade e força que os movimentos feministas têm ganhado, alçando conquistas, de pouco em pouco. Na última semana, uma decisão do STF quanto à descriminalização do aborto ilustra esse avanço, na contramão da corrente conservadora do país.


Maria Eduarda T. S. Léo - Diurno 

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