A ADPF 54 garantiu, no Brasil, o aborto de feto anencéfalo. A decisão do STF não descriminaliza o aborto, bem
como não cria nenhuma exceção ao ato criminoso previsto no código penal brasileiro, a ADPF 54 decidiu, porém, que não deve ser
considerado como aborto a interrupção terapêutica induzida da gravidez de um
feto anencéfalo.
Bourdieu afirma, que o campo jurídico possui uma
autonomia relativa, os diversos campos (científico, cultural, politico,
religiosos, entre outros) sofrem influência uns dos outros. O autor foca
no campo jurídico que possui um vocabulário próprio, perspectivas próprias, o
que o distinguiria dos demais campos. Bourdieu afirma que não deve ocorrer um
isolamento do campo jurídico do Direito em detrimento dos demais, é necessário
que ele esteja a serviço da sociedade integrando-se aos demais campos.
Bourdieu
assemelha-se a Marx ao analisar o Direito como peça fundamental para as classes
dominantes, sendo muito improvável que as decisões no campo jurídico
desfavoreçam as classes consideradas dominantes. Para Bourdieu é necessário
evitar o formalismo (Para o formalismo, as comparações devem ser feitas entre
as relações que caracterizam qualquer sociedade ou instituição, como, por
exemplo, as relações entre marido e mulher ou entre patrão e empregado, e não
entre sociedades globais, ou entre instituições de diferentes sociedades) e o
instrumentalismo (teoria instrumentalista, que
tem na figura de Karl Marx um dos seus principais expoentes, entende o direito
somente como um reflexo das relações de força existentes na sociedade e, por
extensão, como um instrumento de manutenção dos interesses da classe dominante).
Com Bourdieu,
podemos analisar como o discurso jurídico se produz e age sobre os atores
sociais, refletindo, principalmente, sobre diversos problemas sociais presentes
na atualidade. Bourdieu critica o formalismo por considerar o direito um
sistema fechado, que se desenvolve historicamente em função da dinâmica interna
de seus conceitos e métodos, independentemente do mundo social.
O
instrumentalismo, por sua vez, é criticado por Bourdieu por conceber o direito
e a ciência jurídica como uma expressão direta da determinação econômica e dos
interesses dos grupos dominantes. Essa crítica visa particularmente a
Althusser, que apesar de ter reconhecido a autonomia relativa do direito
como “superestrutura” em relação à economia como “base”, não questiona a base
social dessa autonomia, ou seja, as condições históricas nas quais surge um
universo social autônomo, qual seja, o “campo jurídico”. Uma vez que o
formalismo é representado sobretudo por juristas enquanto o instrumentalismo é
representado sobretudo por sociólogos, a sociologia jurídica de Bourdieu,
discutindo criticamente essas duas escolas de pensamento, torna-se uma
possibilidade de superar a linha divisória entre o direito e sociologia.
Guilherme Soares Chinelatto - 1º ano direito (noturno)
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