Em “O Poder Simbólico”, Pierre Bourdieu expõe que a arte, a
religião, a língua e outras ferramentas são continuamente utilizadas para
designar condutas e que os instrumentos simbólicos são mecanismos de dominação. Ao
nos voltarmos para o julgado que trata do aborto de anencéfalos julgado pelo
Supremo Tribunal Federal a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF), seguindo esse pensamento do autor, podemos entender que os
argumentos contrários a esse tipo de aborto são dotados de preceitos
simbólicos.
Apesar disso, Bourdieu constata que o direito não deve ser isolado das
demais ciências, visto que a colaboração de outras áreas do conhecimento é vital
para o seu melhor funcionamento. Assim, obrigar
mulheres a darem à luz a bebês anencéfalos não apenas representa uma violação
de direitos humanos, uma vez que a sua liberdade está sendo cerceada quando se
bloqueia a autonomia da vontade, mas também seria interpretar o Direito em
discordância com sua casuística, ignorando o conhecimento de outras áreas
científicas como da medicina, da psicologia e da sociologia. Logo, quando associamos, por exemplo, o que dizem médicos especialistas
no caso dos fetos anencéfalos, facilita-se a tomada da decisão mais justa possível.
De fato, este julgado foi considerado improcedente e a permissão
judicial para o aborto de fetos anencéfalos foi concedida, evitando, assim, mortes
de mulheres que tentavam realizar abortos clandestinos, além sofrimento físico
e desgaste psicológico, dentre outros.
Dessa forma, ainda segundo Bourdieu, é função dos
juristas conectar e adequar a teoria do Direito à sociedade, moldando-se de
acordo com as mudanças sofridas pela mesma, e suprindo suas necessidades.
Assim, a descriminalização do aborto de anencéfalos pelo Supremo Tribunal
Federal, é um exemplo de como os juristas, devem fazer um direito formal, incluindo as necessidades
materiais dos cidadãos.
José Eugênio da Silva Mendes - 1º ano direito diurno
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