O universo
contemporâneo vive um momento de “crise do método”. Com relação à sociologia,
José Machado Pais (1995, p. 3) chama esse fenômeno de desregração de métodos, sendo as regras do método um elemento unificador. Entretanto, sua análise
pode ser aplicada a outras áreas do conhecimento, sobretudo considerando o
volume de informações e influências que caracteriza os meios de comunicação em
massa, as mídias sociais e a própria globalização.
No direito isso fica evidente. A professora Kelly Canela,
responsável por ministrar a disciplina de História do Direito na Universidade
Estadual Paulista, frequentemente cita a “crise do código” existente no direito
contemporâneo. Enquanto os países que se enquadram no sistema de common law nunca produziram tanta
legislação, a tendência nos países de tradição romanista é o crescimento da importância
dada a jurisprudência, o que representa uma total inversão de valores.
Por outro lado, no direito também é possível observar a
necessidade que as pessoas têm de voltar ao método. O povo brasileiro
reivindica sempre acerca de leis. A própria atividade parlamentar gira em torno
da proposição de leis, basta observar as atualizações quase diárias da
legislação. Da mesma forma, não há notícias de cidadãos britânicos reivindicando
o desenvolvimento de códigos.
Nesse sentido, a obra de Durkheim atualmente surge com um
caráter unificador. Da mesma forma, o estudo do direito romano marca um “ancestral
comum” para o estudo do direito em diversos países de tradição romanista,
possibilitando uma compreensão mais ampla do direito seja de forma prática ou
abstrata. Além disso, ambos – o primeiro para a sociologia e o segundo para a ciência
jurídica – nos dão as diretrizes para compreender tudo aquilo que precederam.
José Machado Pais (1995, p.4) faz uma análise muito
pertinente, que baseou a última colocação, com a qual encerro o texto:
As
Regras do Método não nos dão apenas –
nem principalmente – as regras de qualquer método. Mais do que isso, dão-nos
uma visão institucionalizada de um novo campo do saber. Creio que só tomando as
regras neste sentido é que seremos
capazes de interpretar alguns enigmas da sociologia durkheimiana.
Heloisa
de Maia Areias
Direito
– Diurno
BIBLIOGRAFIA:
PAIS, José Machado. Durkheim:
das Regras do Método aos métodos desagregados. In Análise Social, volume XXX (131 – 132), 1995.
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