RODA VIVA: FATO SOCIAL
“A gente quer ter voz ativa
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá”
No nosso destino mandar
Mas eis que chega a roda-viva
E carrega o destino pra lá”
Durkheim, ao estabelecer uma metodologia para o
estudo da sociedade, institui o conceito de fato social. Nessa concepção, fato
social pode ser entendido como todos aqueles fenômenos que ocorrem dentro de
uma sociedade e apresentam as seguintes características: exterioridade,
generalidade, objetividade e coerção.
A exterioridade dos fatos sociais é explicada
pela perspectiva de eles terem existência própria independente dos sentimentos
individuais, por exemplo, quando nascemos somos impostos a um conjunto de crenças
previamente estabelecidas por gerações anteriores através da educação. Tais
ideologias (fatos sociais), sejam políticas, religiosas (Igreja), ou econômicas são
anteriores e independentes a nossa existência e tem um poder coercitivo da
nossa conduta influenciando à nossa maneira de agir e pensar. Assim, se
experimentarmos violar as convenções mundanas, como os hábitos de higiene ou os
modismos, somos reprimidos pela moral da sociedade. Em maior instância, se
violarmos as leis vigentes, a repressão ou punição é legitimada pelo Estado.
Por fim, a generalidade do fato social pode ser entendida como um modo de agir
imposto fruto do agir coletivo, ou seja, “(...) existe nas partes porque existe
no todo”.
Relacionando com a música Roda Viva de Chico
Buarque escrita num contexto ditatorial, o fato social pode ser entendido como
o a instituição do regime imposto na sociedade, este exerce influência sobre os
cidadãos, determinando o seu modo de agir, assim, aqueles que experimentaram ser
contrários ao regime foram reprimidos através de torturas. Além disso, o
trecho: “A gente quer ter voz ativa No nosso destino mandar” revela que, embora o indivíduo procure autonomia
para decidir seu destino, o fato social, no caso a roda viva, se mostra formador de sua conduta.
Beatriz Santos Vieira Palma, Primeiro ano do Direito Diurno
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