A
razão tão glorificada pelos gregos, com o seu auge de magnitude na época
moderna, veio a ser questionada por Weber. Seria a razão algo universal e
único? Vemos que não!
A
realidade é, na verdade, perpassada por diversas demandas de grupos
específicos, com particularidades que nos mostram que há outras razões. A razão
seria, então, algo múltiplo.
Quando
nos referimos ao Direito, enquanto expressão da racionalidade humana, é
necessário o entendimento de que essa razão está vinculada ao grupo que teve
poder de ditar o direito, porque o Direito é poder.
Ao
analisarmos a sentença do juiz Fernando Antônio de Lima sobre o caso de uma
transgênero vemos, que na amplitude sociológica weberiana, trata-se de um grupo
especifico que possui uma razão baseada em uma necessidade material que almeja
tornar-se formal.
Essa razão, no
entanto, difere-se da racionalidade comum ao Direito existente, que foi
imputada por uma parcela da sociedade que detém o poder. E, nesse sentido, para
julgar o fato, o juiz mune-se de uma análise riquíssima embasada em preceitos jurídicos
– na conjuntura dos Direitos Humanos, sociais, políticos, econômicos, médicos, psíquicos
e culturais.
É
fato inquestionável que vivemos em uma sociedade que glorifica a padronização: reprime
o diferente, o exclui e o sujeita a diversos tipos de violência, desde as
mentais até as físicas. Ao tratarmos do transgênero, e nesse sentido não é
colocado apenas o do caso julgado mas o
de toda a comunidade desses seres humanos é visto que eles carregam em si duas
grandes dores: a de sentir seu corpo como uma prisão de sua identidade de gênero
e a de não ser aceito pela sociedade por sua real identidade, sendo, ainda, considerado
como patológico pela medicina.
A
questão da não-aceitação influi diretamente no comportamento e questões
emotivos desse ser humano, em alguns casos chegando, inclusive, a tentar suicídio,
por que não se sente parte dessa sociedade cuja cultura de gênero feminino e
masculino ele contraria simplesmente pelo fato de existir da forma como é.
A
transsexualidade, embora ainda esteja no rol de patologias, o que consiste num
análise retrogrado, já foi estudada por cientistas e observada em diversas espécies
animais, além da humana, o que nos leva a conjetura de que é algo normal e
inerente a alguns seres, não patológico e, em alguns países já não é mais
conhecida como patológica. Nesse sentido, patológico seria aquele que se
importa demasiadamente com problemas íntimos do outro, que não os seus.
Diante
dessas colocações vemos que a sociedade tal qual uma máquina visa a produção em
serie de indivíduos sempre iguais, contudo, pessoas não são mercadorias
manipuláveis, elas são todo um complexo de corpo, mente, identidade e, se a
nossa sociedade ainda não é capaz de lidar com a diferença que seja o Direito
instrumento de luta que faça garantir o bem estar e felicidade daquele que
sofre.
Louise Fernanda de Oliveira Dias
1º ano - Direito/ Noturno
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