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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Seria o Direito a esperança dos que sofrem?



                A razão tão glorificada pelos gregos, com o seu auge de magnitude na época moderna, veio a ser questionada por Weber. Seria a razão algo universal e único? Vemos que não!
                A realidade é, na verdade, perpassada por diversas demandas de grupos específicos, com particularidades que nos mostram que há outras razões. A razão seria, então, algo múltiplo.
                Quando nos referimos ao Direito, enquanto expressão da racionalidade humana, é necessário o entendimento de que essa razão está vinculada ao grupo que teve poder de ditar o direito, porque o Direito é poder.
                Ao analisarmos a sentença do juiz Fernando Antônio de Lima sobre o caso de uma transgênero vemos, que na amplitude sociológica weberiana, trata-se de um grupo especifico que possui uma razão baseada em uma necessidade material que almeja tornar-se formal.
Essa razão, no entanto, difere-se da racionalidade comum ao Direito existente, que foi imputada por uma parcela da sociedade que detém o poder. E, nesse sentido, para julgar o fato, o juiz mune-se de uma análise riquíssima embasada em preceitos jurídicos – na conjuntura dos Direitos Humanos, sociais, políticos, econômicos, médicos, psíquicos e culturais.
                É fato inquestionável que vivemos em uma sociedade que glorifica a padronização: reprime o diferente, o exclui e o sujeita a diversos tipos de violência, desde as mentais até as físicas. Ao tratarmos do transgênero, e nesse sentido não é colocado apenas o do caso julgado mas  o de toda a comunidade desses seres humanos é visto que eles carregam em si duas grandes dores: a de sentir seu corpo como uma prisão de sua identidade de gênero e a de não ser aceito pela sociedade por sua real identidade, sendo, ainda, considerado como patológico pela medicina.
                A questão da não-aceitação influi diretamente no comportamento e questões emotivos desse ser humano, em alguns casos chegando, inclusive, a tentar suicídio, por que não se sente parte dessa sociedade cuja cultura de gênero feminino e masculino ele contraria simplesmente pelo fato de existir da forma como é.
                A transsexualidade, embora ainda esteja no rol de patologias, o que consiste num análise retrogrado, já foi estudada por cientistas e observada em diversas espécies animais, além da humana, o que nos leva a conjetura de que é algo normal e inerente a alguns seres, não patológico e, em alguns países já não é mais conhecida como patológica. Nesse sentido, patológico seria aquele que se importa demasiadamente com problemas íntimos do outro, que não os seus.

                Diante dessas colocações vemos que a sociedade tal qual uma máquina visa a produção em serie de indivíduos sempre iguais, contudo, pessoas não são mercadorias manipuláveis, elas são todo um complexo de corpo, mente, identidade e, se a nossa sociedade ainda não é capaz de lidar com a diferença que seja o Direito instrumento de luta que faça garantir o bem estar e felicidade daquele que sofre.

Louise Fernanda de Oliveira Dias
1º ano - Direito/ Noturno  

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