A sociologia weberiana assumiu como desafio o
questionamento acerca do que o Direito realmente representa na sociedade.
Assim, tendo-se em vista que Weber, em seu trabalho, procurou lidar com os tensionamentos
sociais, o sociólogo colocou sob crítica a pretensão de universalidade racional
do Direito.
Consoante à sociologia compreensiva estabelecida por Weber,
a compreensão do indivíduo deve ser pautada na análise de todos os seus
aspectos: sociais, políticos, culturais, ambientais e psicológicos, sendo pois
uma análise multifocal. Isso porque, o ser humano é um ser complexo, perpassado
por um caleidoscópio de valores.
Ora, sendo o Direito uma ciência social aplicada que visa a
solucionar os diversos conflitos por que passam os seres humanos, ele não pode
vedar-se à complexidade social e individual, fato que inviabiliza o
estabelecimento do uma racionalidade universal, visto que o uso de um
denominador comum é obstruir a pluralidade social e é rebaixar as demais causas
que interferem diretamente nos comportamentos e colocações a que o direito visa
compreender e solucionar.
Assim, a racionalização é, pois, uma utopia; uma razão
universal não existe, é um tipo ideal.
Weber coloca que, de forma crescente, o Direito é
manipulado por grupos cada vez mais plurais, na busca da positivação de seus
interesses materiais individuais. Norberto Bobbio, em a Era dos Direito,
corrobora a visão weberiana ao esclarecer que o Direito passa, atualmente, por
uma fase de especificação, ou seja, o Direito particulariza-se frente à
dinâmica social.
Exemplo dessas prerrogativas é a análise do acórdão do juiz
Fernando Antônio de Lima, da vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Jales, o qual, de forma riquíssima, mobiliza conhecimentos de
diversas áreas do saber para conceder positivamente a demanda feita por um transexual,
de troca de sexo no registro civil, mudança do nome e cirurgia de
transgenitalização.
Tal concessão demonstra claramente a amplitude sociológica
weberiana, por tratar-se de um grupo especifico que possui uma razão embasada
em uma necessidade material que almeja tornar-se formal.
É fato que, consoante ao exposto pelo juiz Fernando
Antônio, a sociedade tecnológica precisa moldar os indivíduos. A produção em
série exige indivíduos iguais, padronizados, daí advém a ideia de família
padrão, de gêneros definidos. A padronização, num mundo plenamente
administrado, é importante para retirar de cena os incômodos, as diferenças,
as não repetições e garantir o lucro ao capital.
Dessa forma, em um contexto de padronização, os
transgêneros sofrem pela não identificação entre seu sexo biológico e o sexo
que, psicologicamente, sentem-se incluídos. Mas, acima disso, os transtornos
que daí decorrem surgem exatamente do meio social, dos preconceitos, das exigências
constantes de enquadrar-se no papel social e na padronização exigida e
generalizada de manifestação da sexualidade.
Permitir, pois, que o transexual viva, em plenitude, a sua
vida, significa dar-lhe liberdade. Dar-lhe liberdade é desaferrar-lhe das
amarras que o evitam ser feliz. A efetivação dessa necessidade dá-se por sua positivação,
visão que corrobora perfeitamente com a visão weberiana de manipulação do
Direito pelos diversos grupos sociais, com vistas às satisfações individuais
materiais.
Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno.
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