A ADO (Ação Direta De Inconstitucionalidade Por Omissão) n°26 de 2019 tratou sobre a criminalização da homofobia, por conta de uma omissão por parte do poder Legislativo a respeito desse assunto. O Brasil é um país com um histórico triste e extenso de preconceito e discriminação contra a população LGBTQIAP+, de forma que esse cenário exigiria do poder público uma atenção especial para esse público e para esse tema de preconceito contra essa população, algo que não ocorreu e essa omissão por parte do Legislativo (que seria o poder responsável por deliberar a respeito desse assunto) acabou por causar um dano muito grande contra essa população e contra a sociedade brasileira no geral, e o judiciário, via essa ADO, foi acionado para deliberar a respeito desse tema e acabou por decidir criminalizar a homofobia no Brasil, de forma a atentar para os direitos e liberdades individuais fundamentais e a não negligenciar as vulnerabilidades sociais.
Em se analisando tal tema pelo chamado "Espaço dos Possíveis", o STF, dentro de suas atribuições constitucionais e institucionais, interpretou as leis do país de forma a contemplar (e em consonância com) as novas demandas sociais do povo brasileiro, além, é claro, da omissão do poder Legislativo a respeito do assunto muito por conta do histórico preconceituoso da sociedade brasileira quanto da falta de representatividade LGBTQIAP+ que ocorre no próprio Legislativo.
É importante reforçar que o STF possui o papel institucional de fazer o controle de constitucionalidade, além de ser o guardião e intérprete da Constituição Federal, também sendo um órgão que age quando provocado pela sociedade e sendo vedado legalmente de se omitir a respeito de qualquer assunto, logo, dentro desse contexto e dos contextos anteriormente já descritos vale dizer que o STF agiu de forma correta e em harmonia com o dinamismo social e com as demandas da sociedade brasileira, algo que não foi compreendido com a mesma celeridade e com a mesma nitidez por parte do poder Legislativo, que se fez omisso a respeito da pauta.
Otávio Aughusto de Andrade Oliveira - 1°Ano (Direito - Matutino)
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