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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

 A ADO-26 e a mobilização do direito. 

A ADO-26 foi um símbolo, um resultado positivo no tocante as lutas da população LGBTQIA+, concretizando a criminalização da homotransfobia com uma legislação especifica a eles, e ainda garantindo direitos quanto a indenização das vítimas desse tipo de violência e outras nuances. É importante que se ressalte a importância da criação dessa legislação, principalmente pelas configurações ideológicas conservadoras e em certos momentos problemáticas e violentas para com grupos minoritários que fogem do padrão da elite brasileira. 

Abordando essa questão tendo em vista alguns autores, é perceptível a maneira com que o espaço dos possíveis para a criação dessa norma foi um fator determinante, assim como a questão do direito como um fator de mobilização social onde os tribunais devem agir em prol daqueles que carecem de representatividade jurídica, dando a visibilidade merecida aos grupos que lutam incessantemente para uma maior efetivação de seus direitos. 

Anos de lutas e repressões sofridas por esses grupos são fatores determinantes para a decisão tomada pelo tribunal, que atuou conforme o conceito “judicialização’, conferindo a efetivação de direitos a grupos que até o momento sofreram com o silencio da legislação brasileira. A falta de mobilidade do legislativo para atender novas pautas e novas demandas de uma sociedade tão plural e com distintas necessidades formam o cenário onde o judiciário deve atuar. 

Por fim, é necessário que se defenda sim a criação de legislações voltadas ao grupo LGBTQIA+ principalmente se forem levados em consideração o fato de que o direito é uma ferramenta de mudança social que deve abranger a luta de todos, e que julgar a homotransfobia apenas como sendo um fator relacionado e inserido à Lei do Racismo (LEI Nº7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989), não traria todos os resultados necessários quanto a punição a esse tipo de preconceito, tão grave e ameaçador a vida dessa população. 

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