Nos últimos anos temos observado o protagonismo dos tribunais e as mudanças de paradigma legal partindo do judiciário, o que muitas vezes pode parecer arbitrário ou fora das prerrogativas deste poder, na interpretação de alguns. Porém, devemos nos perguntar: quais as particularidades desse fenômeno e seus reais efeitos na sociedade? Qual seria o real papel dos tribunais? Caberia ao judiciário rever e historicizar as normas para corrigir o que é percebido pelos operadores do direito como disparidades sociais? Qual o papel do ativismo judicial e da judicialização nesse fenômeno?
Muitas dessas perguntas têm respostas disputadas e polêmicas, partindo de autores e vertentes do direito. Dentre muitos outros, podemos analisar esses fenômenos pela perspectiva de dois autores - Antoine Garapon e Michael McCann. Para Garapon, a ação do judiciário na concessão de direitos é o resultado da ação direta e muitas vezes individual de magistrados; já para McCann, os tribunais seriam apenas mais um campo de ação (dentre muitos outros) desse fenômeno, que tem sua base na ação de entidades que procuram no direito a resposta que não conseguiram no campo representativo e na mudança pelo voto.
Logo, para McCann, este uso do direito parte da ação de grupos e indivíduos, que procuram mudanças sociais e políticas, se entendendo como desprivilegiados pelos outros meios, nos quais não conseguem atingir o resultado que procuram. Assim, a ideia é que o sistema político e de participação falha e serve muitas vezes aos grupos dominantes, sobrando a esses movimentos e grupos o campo jurídico, onde seria possível agir pelo ativismo judicial e pela judicialização de questões que poderiam ser discutidas, primeiramente, nos parlamentos.
É notório que a busca do direito por esses grupos é legítima e que o acesso ao Direito não deve ser reservado apenas a grupos privilegiados e corporações com a capacidade de fazer o lobby jurídico. Porém, deve ser dada atenção às prerrogativas dos tribunais e os meios legítimos de mudança e ativismo social, para que não haja um desequilíbrio dos poderes e para que os pesos e contrapesos funcionem a fim de manter a estabilidade institucional.
Dessa forma, devemos buscar um maior acesso e representatividade na política representativa, assim como que os tribunais referendem questões que já estão presentes nas normas, reservando aos meios que possuem a prerrogativa de estatuir preceitos e estabelecer leis a exclusividade para tal.
Miguel F. C. Rodrigues - Direito NOTURNO - 2° Semestre
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