Incipiente, leitor
Venho por meio desta
pedir-te, implorar-te que abra teus olhos e verifique onde está se sentando. Isso
porque eu acredito que você pode não ter a proporção do retrocesso que estamos
nos entregando, mas não se preocupe. Vou te deixar a par da situação.
A nova lei
trabalhista, assinada em julho pelo presidente Michel Temer, entrou em vigor neste
sábado, dia 11 de novembro. Trata da mais profunda mudança no mercado de trabalho
no País após oito décadas do legado de Getúlio Vargas, o criador da carteira
profissional, da Justiça do Trabalho e da CLT. O governo, assim como aqueles que são
pró-reforma, defendem que tanto as novas formas de trabalho, como a nova lei da
terceirização são as “soluções” para o atual desemprego e crise econômica. Isso
porque, (alerta ironia) quais outros mecanismos poderiam ser usados se não o
corte de direitos e o barateamento do trabalhador brasileiro?
Dentre as novas formas
de trabalho, é importante chamar atenção para o que foi denominado de “trabalho intermitente”, que trata de uma modalidade de
trabalho que faz com que o funcionário ganhe de acordo com o tempo em que é
efetivamente convocado para trabalhar. A regulamentação desse tipo de
contrato de trabalho permite a contratação de funcionários sem horários fixos,
pois serão convocados para trabalhar conforme a demanda e o critério do
empregador.
Outro ponto de extrema importância e que não deve ser deixado
de lado é como a reforma afeta a segurança no trabalho, quando nos referimos
aos danos extrapatrimoniais. Segundo o projeto da reforma, os danos
extrapatrimoniais deverão ser estabelecidos conforme a gravidade do dano e
receberão apreciação pecuniária definida pela quantidade de vezes do valor do
salário do trabalhador. Ou seja, não respeita o princípio da equidade nas
relações contratuais, igualando, assim, todas as condições possíveis a uma
apreciação por critérios amplos com base no valor do salário do trabalhador.
Seria irônico e trágico pensar que, num contexto extremo, a morte em serviço de
um funcionário que recebe R$ 20.000,00 ao mês como salário geraria como indenização
o valor equivalente a R$ 1.000.000,00 e de um trabalhador assalariado, com
rendimento mensal de R$ 1.000,00, receberia, nas mesmas circunstâncias, R$
50.000,00 para suprir as necessidades da família que restou sem, muitas vezes,
sua fonte de subsistência.
Números à parte, a reforma induz uma importante mudança
qualitativa no País. “É o fim do trabalho como conhecemos, da sociedade
salarial iniciada na década de 1930”, teoriza Márcio Pochmann, ex-presidente do
Ipea.
Vão sair de cena os assalariados com carteira assinada, e
entrar os PJs, os autônomos, os “empreendedores”.
Adeus,
classe média.
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