Ao longo dos dias 6, 7, 8 e 9 de novembro deste ano, profissionais do
direito de toda a região da cidade de Franca puderam comparecer à XXVIII
Semana Jurídica da Universidade Estadual Paulista (UNESP). Nesta edição do
evento, foram realizadas quatro palestras e dois minicursos com diversas
autoridades sobre as recentes reformas trabalhistas e previdenciárias.
propostas pelo governo Temer, e, principalmente, seus respectivos
desdobramentos no âmbito social do país.
Dentre todas as conferências apresentadas ao longo desses quatro dias, a
mais incisiva foi abordagem realizada quanto à denominada reforma
previdenciária, ministrada pela professora da casa Julia Lenzi e o Presidente
da UNAFISCO, Kléber Cabral. Ambos também ministrantes do indispensável
minicurso sobre “A origem e a evolução do déficit previdenciário” que também
será abordado neste texto.
Ao abordar a tentativa de reforma no âmbito previdenciário, a Professora
Lenzi deixa claro seu posicionamento radicalmente contra tais mudanças e
explana de forma clara os pontos principais das bruscas mudanças propostas pelo
governo federal através da PEC 287 de 2016. São eles: o aumento do tempo mínimo
de contribuição para aposentadoria de 15 anos para 25 anos, a equidade entre
as idades de aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos e a exigência dos 49
anos de contribuição e 65 anos de idade, ambos simultaneamente necessários,
para que haja o recebimento de 100% do valor do benefício da aposentadoria.
Tais medidas, para os parlamentares que a propuseram, seriam essenciais
para a manutenção da previdência, visto que haveria um enorme déficit de 150
bilhões de reais em função das chamadas “superaponsetadorias” e do
envelhecimento gradativo da população brasileira. Todavia, para Julia Lenzi, a
dada reforma acabaria por se tornar mais uma expressão do abuso advindo da
classe política do país para com a população, mais especificamente com as
classes socioeconomicamente desfavorecidas.
Para embasar seu pensamento, Lenzi traz dados oficiais do IBGE e
reflexões sobre a realidade contemporânea do país. Desse modo, a docente
defende a ideia de que, por exemplo, os 65 anos de idade para acesso a
previdência representaria o fim da igualdade material presente no ordenamento
previdenciário atual, uma vez que tal regra desconsidera “a jornada dupla das
mulheres, o trabalho precoce dos mais pobres e as condições extenuantes dos
trabalhadores rurais”. Além disso, essa falta de uma igualdade concreta do
direito, como já estudado no texto anterior , postado neste blog, de
Boaventura de Sousa Santos, estaria também presente na jornada de trabalho de
49 anos para que haja um recebimento de 100% dos benefícios da previdência. De
acordo com a professora, cerca de 90% dos benefícios do INSS tem valor inferior
a dois salários mínimos e a expectativa de vida do brasileiro médio atualmente,
de acordo com o IBGE, é de 74, 68 anos. Logo, trabalhar 49 anos para garantir
uma condição financeira tão ínfima e diante de uma vida tão breve seria
dignamente inviável para o brasileiro comum e uma atitude extremamente abusiva
quando percebida da perspectiva de uma sociedade pautada na desigualdade e na
estratificação.
Portanto, é possível concluir que a reforma da previdência parte de um
déficit convenientemente exagerado, a própria professora Lenzi chega a defender
o sistema previdenciário como superavitário, e de cunho extremamente
autoritário, visto que para a PEC não houve consulta de especialistas em
economia como a professora Maria Lucia Fatorelli, uma das responsáveis
pelo revival gradativo da economia grega. Assim, percebe-se mais
uma vez a crise da representatividade democrática, na qual uma ferramenta de
exploração traveste-se de beneficiadora democrática daqueles a quem irá prejudicar
como foi demonstrado nessa XXVIII Semana Jurídica.
Lucas Correa Faim (1º ano noturno)
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