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terça-feira, 14 de novembro de 2017


Sobre a XXVIII Semana Jurídica:
Reformas ou “Deformas”??
Dois assuntos em voga no cotidiano do brasileiro são a Reforma Previdenciária e a Reforma Trabalhista. Ambas tem sua discussão baseada, por exemplo, nas mudanças estruturais ocorridas no mundo das relações trabalhistas e na alteração das taxas demográficas que são verificadas com o passar dos anos em praticamente todos os países.
Data venia, somos a favor de ambas as reformas. Entretanto, a forma como elas têm sido conduzidas por nossos representantes políticos é que causa estranheza e indignação. A crise política instaurada em nosso país, deflagrada por um duvidoso processo de impeachment, em que o plano vitorioso nas urnas foi extirpado do poder pelo plano neoliberal derrotado, gera essa sensação de estranheza e indignação na condução dessas reformas a toque de caixa (mas não vamos nos alongar nessa discussão política).
Voltemos aos motivos que nos fazem ser a favor de tais reformas.
Inicialmente, é importante salientar que as questões relativas à seguridade social e à previdência social se relacionam de forma direta com os regimes de trabalho e com a estrutura trabalhista. É de acordo com esse tipo de estrutura que se definirá, por exemplo, como será a forma de contribuição durante a vida dos futuros segurados e como estes sustentarão os atuais segurados pela previdência. Assim, é importante ressaltar que a Reforma Trabalhista deve ocorrer em diapasão com a Previdenciária.
Além disso, percebemos que a estrutura e organização do trabalho no Brasil sofreram mudanças significativas, considerando os últimos cinquenta anos. Com a globalização e o surgimento da internet, facilitando a livre circulação de mercadorias entre os países e criando novas necessidades de consumo, gerou um ambiente de instabilidade nos empregos que não se via antigamente. Alia-se a esse cenário, formas de trabalho mais flexíveis, como a terceirização.
Portanto, vemos a necessidade de reformas haja vista essa mudança de paradigma no mundo do trabalho. Para reforçar essa análise, podemos elencar o fator demográfico para a discussão. É sabido que a cada ano aumenta a expectativa de vida do ser humano e no Brasil, especificamente, diminui a taxa de natalidade da sociedade brasileira por diversos fatores.
Com isso, cria-se um novo problema diretamente relacionado à previdência social. Afinal, no sistema previdenciário, a PEA (população economicamente ativa) é quem sustenta aposentadorias e pensões da população inativa. Assim, quanto menor a taxa de natalidade, menor será a PEA a longo prazo. Consequentemente, teremos menos dinheiro advindo desta fonte para sustentar o sistema previdenciário. Em termos práticos, estudos comprovam que a taxa da população economicamente ativa que sustenta aposentados e pensionistas caiu de 6 para 1,3 aproximadamente.
Por fim, apesar de termos elementos suficientes e necessários para as reformas em epígrafe, resta-nos uma análise sobre como estas reformas estão sendo tratadas por nossos representantes. Numa democracia que se preze, esses temas seriam discutidos com todos os atores sociais diretamente envolvidos (empregados, empregadores e governo, citamos sucintamente).
E não é o que ocorre atualmente. O “novo” governo, conforme já comentamos acima, adotou uma reforma em tons neoliberais a toque de caixa sem a devida discussão democrática necessária. E está impondo uma Reforma Trabalhista que fere muitos dos direitos trabalhistas conquistados com tanto suor ao longo dos anos. Além disso, pretende impor ao povo a Reforma Previdenciária da mesma forma.
Para justificar a nossa posição, contrária a essas reformas da forma como estão sendo empreendidas, elencamos os seguintes fatores:
Na seara trabalhista, o trabalho toma um caráter precário, descartável. Quando há falência, por exemplo, criam-se dificuldades imensas para o trabalhador exigir seus direitos. E a terceirização gera a perda de representatividade na luta por esses direitos. Entre outras coisas, trabalha-se mais, ganha-se menos, a desigualdade entre efetivos e terceirizados aumenta, as empresas tendem a investir menos no segurado e em segurança e aumenta-se o lucro em detrimento dos salários. E o mais importante na nossa visão, cria-se um conflito de normas pois há duas regulando o mesmo tema, gerando uma terrível segurança jurídica para o trabalhador brasileiro (pólo hipossuficiente da relação trabalhista).
Já na seara previdenciária, o conteúdo reformador proposto pela PEC 287, entre outras coisas, dificulta acentuadamente a obtenção do benefício da aposentadoria para a população, com o aumento considerável no tempo de contribuição e na idade mínima, desconsiderando desigualdades geográficas em razão da zona de trabalho (rural e urbana) e em razão da desigualdade regional, passando por cima, ainda, das diferenças de gênero. Ademais, reduzem o já escasso tempo médio de fruição do benefício previdenciário, acentuando o grave quadro social brasileiro e minguando a qualidade de vida dos aposentados.
Além disso, a reforma não leva em conta as políticas de desonerações e subsídios implementadas pelos governos anteriores aliadas ao perdão de dívidas bilionárias via Refis causando um rombo astronômico na previdência, apenas depositando na conta dos mais pobres o saldo negativo dessa ingerência governamental.
Ainda cabe uma menção (des)honrosa à "desligitimidade" dos congressistas, que devem mais de um bilhão aos cofres públicos, para a votação da reforma, incentivando a sonegação e desonerando os grandes devedores que são as grandes empresas, via de regra.
Sem mais delongas, em nossa visão, o “novo” governo segue um roteiro neoliberal distinto do que a maioria da população escolheu no último pleito em 2014 e faz avançar no país um retrocesso jamais visto, onerando o cidadão comum e desonerando as grandes empresas, em benefício próprio. A formalização do emprego, o fim do programa de desonerações e o ajuste das aposentadorias do setor público, por exemplo, seriam as medidas mais acertadas a serem tomadas na consecução dessas reformas. Infelizmente, o governo tem tomado o caminho oposto a isso.

RODRIGO VILAS BOAS DE SOUZA RA 2205711 

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