Dá-se
no período vigente diversas complexidades diante dos modos de vida, visto que
há diversas camadas sociais com seus mais específicos ideais. Axel Honneth em
sua linha de pensamento trás, então, a conexão entre o individual e o social,
em que o primeiro gera o segundo. Há nas individualidades- que formam as
camadas sociais, que, por sua vez, forma a sociedade- a fomentação dos anseios
que move a parte geral. Isto é, as individualidades fomentam-se na sociedade e
quando suprimidas pelo desrespeito e não reconhecimento, tratados por Honneth, inicia-se
um processo de luta social.
Logo,
as lutas sociais, segundo o autor surgem devido a relação perturbada das três formas
de reconhecimento propostas, amor, direito e estima. Contudo, vale ressaltar
que o amor por si só não produz a força motivacional a uma luta social em busca
de reconhecimento porque não leva a experiências morais que formariam conflitos
sociais, visto que há um equilíbrio subjetivo entre as concepções e o ego das
pessoas a fim de ser mantido pela superação das resistências reciprocas de cada
ator. Já quanto ao direito e a estima, ambos podem ser tratados como motores
para futuros conflitos, até mesmo se relacionados com o amor. Dá-se que os dois
conceitos em questão são estabilizadores de uma norma moral e representações axiológicas
sociais apresentando um quadro ético-moral de conflitos sociais a depender das
relações vigentes na sociedade. Desse modo, as experiências e os idealismos
individuais serão considerados como de reconhecimento apenas no caso de irem ao
encontro do que o direito e a estima determinam. Ao ocorrer a violação do que o
direito e a estima positivam, as aspirações individuais acabam por ser
desprestigiadas e são marginalizadas ao reconhecimento, gerando assim, por que
é adepto, o desrespeito do que o indivíduo é, por seus ideais.
Vê-se
como um exemplo atual de luta social, movido por causas individuais que
transgrediram o individual e chegaram ao social tendo como uma generalidade, as
uniões homoafetivas e a sua respectiva busca por reconhecimento a fim de ter
direitos e capacidades iguais com relação a união heteroafetiva. O não
reconhecimento normativo dos órgãos legalizadores da sociedade tem por ferir o
modo de vida dos mencionados. Ocorre, inicialmente que, em um olhar histórico,
era mais difícil para quem detinha determinada orientação sexual a se
reconhecer como tal uma vez que nem mesmo o corpo social o reconhecia. Ignorando
o momento histórico presente e analisando o passado, movimentos conservadores,
machistas e religiosos levam a uma concepção social de que é algo desvirtuado a
homossexualidade. Atrelado a tal fato, o direito e a estima que são determinadores
das relações sociais não legitimavam, em suas próprias perspectivas, essas relações.
Consequentemente, dessa maneira, devido às historicidades envolvidas ambos
fatos citados como anseios combativos sociais, tratado por Honneth, são
predeterminados a serem contra essa minoria em questão.
A
homossexualidade deve, por fim, ser tratada não como um crime, doença ou
comportamento desviante no âmbito social, mas sim como uma orientação apenas
diferente do comportamento que é previsto como respeitoso nas instituições
sociais, uma vez que essas encontram-se desatualizadas. Casos de homofobia são
altamente comuns na sociedade o que, para Honneth, encaixa no sentimento moral
de injustiça de apenas um indivíduo. A emancipação dessa condição taxada como
desviante atrelada a tal sentimento de injustiça leva ao fato de que pessoas
que enfrentam os mesmo problemas constituam o sentimento geral de injustiça, e
assim o ideal torna-se coletivo, sendo um movimento legitimado no corpo do
direito e da estima.
A
ADI 4277, tramitada no STF, em vista de tal movimento, retrata a
desconfiguração de preceitos fundamentais aos homossexuais, por não estender à
comunidade em questão a configuração de família e a negação de união estável. Assume-se
por essa que os direitos fundamentais estão sendo negados a tal ala social.
Destarte, tal realização institucional configura que as microemancipações, tratadas
por Honneth, geram um anseio por respeito e reconhecimento que atinge diversos indivíduos
e supera o campo individual transgredindo ao campo social. Dessa forma,
assume-se, ainda, que tal falha do direito, é relacionável a estima, uma vez
que a estima se condiciona ao que o direito cerca, e indica a grande luta
social que a comunidade homossexual passa, por meio de um pequeno passo que ela
dá, sendo esse, a normatização da falha de abrangência de direitos fundamentais
pelo ordenamento jurídico. Em suma, tal luta social em vista do direito e
estima tem por abranger as complexidades sociais de cada âmbito da sociedade e
promover a representatividade de tais camadas, com seus anseios, e a proposta
ser tramitada, e assumida como algo falho com essas pessoas, indica uma nova
forma de encarar a sociedade.
Aluno: Pedro Henrique Lourenço Pereira - Direito Diurno
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