O mundo hoje, passa por grandes
movimentos sociais e lutas por direitos, o que podemos perceber no campo
jurídico junto ao campo medicinal na luta pelo aborto de fetos anencéfalos.
Segundo Bourdieu, o direito é ciência e ética, e, faz-se por si só, ou seja,
ele depende apenas de si mesmo para “evoluir”.
Então, atrelando essa ideia nessa
problemática, a conquista desse direito poderia ir contra alguns preceitos já
conquistados, como por exemplo, o direito a vida e a dignidade da pessoa
humana. Porém, com a evolução do direito, essa conquista seria de suma
importância, pelos conceitos da medicina por considerar esse feto um nasci
morto, e não um nascituro. Podendo gerar problemas não somente físicos como
psicológico principalmente à mãe.
Do mesmo modo, Supremo Tribunal Federal
não pode agir nesses parâmetros por conta própria, o qual foi estimulado a
agir, sendo legítima sua participação nesse processo, sendo, assim, esse órgão
estaria agindo dentro do campo jurídico, nos moldes de um espaço possível.
E, nesses moldes, o STF procuraria
alternativas para alcançar uma nova decisão, podendo essa ser vinculante, ou
não, tornando-se obrigatória ou não para os próximos casos. Sendo seguido a
lógica, delimitando o espaço do possível para ser trabalhado esse caso, especificando
e selecionando soluções jurídicas plausíveis, principalmente por influenciar
diretamente o papel da lei, utilizando o STF como um ator “heroico” ditando os
fatos.
Paulo César de Oliveira Borges
1º ano
Direito Noturno
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