Campo para Bourdieu é um espaço onde agentes sociais ocupam
posições sociais, com maior ou menor valor dependendo do capital social. Pois
bem, o Supremo Tribunal Federal dentro deste contexto possuiria um grande
capital social, quando diz o que é e o que não é, o que pode e o que não pode,
vinculando todos os demais campos existentes na sociedade.
A discussão da ADPF 54 sobre aborto de fetos anencéfalos mostra
uma variedade de campos discutindo o mesmo assunto, há pressões de vários
grupos, forças específicas que entram no jogo com seus melhores argumentos
tentando prevalecer seu ponto de vista.
No entanto, o campo do direito por ser “neutro” e “universal”
seria o campo aonde se chegaria a um entendimento baseado na neutralidade,
apesar da óbvia parcialidade de seus Ministros.
É fácil notar como cada campo se enquadra nos limites do
Direito, mesmo cada grupo defendendo sua posição, a discussão se baseia sempre
nos limites do campo do Direito.
Aqui surge um ponto a se discutir, qual o
tamanho da influência dos outros campos no campo do Direito?
Uma opinião médica favorável ao aborto surtiria qual
efeito em um Ministro com fortes convicções cristãs?
Uma pressão política tem efeito nos votos? Há a intenção
da perpetuação do poder dominante?
Independente de favorável ou contra o aborto, há ainda a hierarquia
dentro do próprio campo, será que uma decisão subversiva de um Juiz de primeiro
grau surtiria influência em algum Ministro com opinião contrária?
São questionamentos baseados nas teorias de Bourdieu, que
diante de um fato concreto, nos força a enxergar os conflitos judiciais com
outros olhos, em que o grupo dominante sempre usa ferramentas que o Direito
proporciona para perpetuar sua dominação, apesar de aparentemente ser um campo
neutro.
Douglas Marques – noturno
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