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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Para Pierre Bourdieu a sociedade é constituída por campos de poder simbólico, onde agentes sociais dotados de mais ou menos valor social competem pelo acumulo de uma forma de capital simbólico que é admitida por seus pares, numa sociedade complexa existem diversos campos e diversas relações entre eles.
Ao entender o Supremo Tribunal Federal como um órgão que faz parte do campo jurídico podemos evidenciar uma certa autonomia do Direito em relações a forças de influencias externas, entretanto a ADPF 54 que trata da descriminalização do aborto em casos de anencefalia só foi levada a cabo pelo STF devido ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), uma decisão que foi debatida tendo como base argumentos jurídicos, da medicina, da sociologia e da psicologia, mostrando que mesmo com uma relativa autonomia o Direito sofre influencias externas.
Os campos possuem uma logica de funcionamento interno relativamente autônoma com suas própria linguagem, hábitos e valores, entretanto ainda sofrem interferência de campos externos, no caso da ADPF 54, demandas sociais de diversos outros campos fizeram com que o direito tivesse que trazer um novo olhar sobre a questão do aborto, tendo como base novas formas de compreensão das relações sociais.


Elias Manoel do Nascimento Junior – Direito Noturno

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