Para
Pierre Bourdieu a sociedade é constituída por campos de poder simbólico, onde
agentes sociais dotados de mais ou menos valor social competem pelo acumulo de
uma forma de capital simbólico que é admitida por seus pares, numa sociedade
complexa existem diversos campos e diversas relações entre eles.
Ao
entender o Supremo Tribunal Federal como um órgão que faz parte do campo
jurídico podemos evidenciar uma certa autonomia do Direito em relações a forças
de influencias externas, entretanto a ADPF 54 que trata da descriminalização do
aborto em casos de anencefalia só foi levada a cabo pelo STF devido ao pedido
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), uma decisão que foi
debatida tendo como base argumentos jurídicos, da medicina, da sociologia e da
psicologia, mostrando que mesmo com uma relativa autonomia o Direito sofre
influencias externas.
Os
campos possuem uma logica de funcionamento interno relativamente autônoma com
suas própria linguagem, hábitos e valores, entretanto ainda sofrem interferência
de campos externos, no caso da ADPF 54, demandas sociais de diversos outros
campos fizeram com que o direito tivesse que trazer um novo olhar sobre a
questão do aborto, tendo como base novas formas de compreensão das relações
sociais.
Elias
Manoel do Nascimento Junior – Direito Noturno
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