Segundo Pierre Bourdieu, o poder simbólico -
capacidade de influenciar ideias e crenças e intervir nos acontecimentos - por
meio de sistemas simbólicos - a linguagem, a arte, por exemplo - desenvolve uma
realidade homogênea. Para o sociólogo, os símbolos são entendidos como
instrumentos de integração social e representam outro modo pelo qual o poder
simbólico atua. O teórico acrescenta que as comunidades, sendo elas linguistas,
artísticas ou religiosas, entram em acordo a respeito dos sentidos desses símbolos
e reproduzem os paradigmas da ordem social vigente. Ao fazer um paralelo com as
ideias de Marx, Bourdieu explica que as produções simbólicas estão relacionadas
com os interesses da classe dominante e ajudam a reafirmar as culturas e
valores desses grupos privilegiados.
As lutas e conquistas sociais, dentro do Direito,
podem parecer morosas, por conta da pressão exercida pelo poder simbólico,
entretanto avançam progressivamente, mesmo que de maneira acanhada. Como foi
evidenciado no julgamento feito pelo STF sobre o caso de aborto de anencéfalos.
Após o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o
aborto em casos de anencefalia foi descriminalizado, revelando que o Direito recebe
influencias externas de lutas sociais e não possui, portanto, autonomia
absoluta.
Feita a releitura, foi entendido que a antecipação terapêutica
do parto não pode ser compreendida como aborto, posto que o feto em questão não apresenta
vida potencial extrauterina. A nova análise substituiu a ideia de que o direito
à vida do feto deve prevalecer em detrimento do direito à dignidade, à integridade
física, psicológica e moral e à autonomia de vontade da gestante.
O caso da ADPF 54 deixa evidente que as lutas
sociais dentro do direito são necessárias para trazer alterações aos sentidos
dos símbolos que reproduzem os paradigmas perpetuados por valores ultrapassados
e, por extensão, tornar a realidade mais heterogênea.
Kleber Sato Rodrigues de Castro
1ro ano - Noturno
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