Diferentemente
de uma abordagem político-ideológica sob a pauta da constitucionalidade das
cotas raciais nas universidades públicas do país, em especial a Universidade de
Brasília (UnB), o Ministro Luís Roberto Barrosos, do Supremo Tribunal Federal
apresenta um aspecto sistemático à luz dessa discussão. Trata-se, pois, do
processo da Judicialização, ou seja, quando certas questões de cunho político e
social são resolvidas por meio de órgãos do Poder Judiciário e, não, do Poder
Executivo ou do Congresso Nacional. A Judicialização possui grande espaço em
diversos países ocidentais, contudo, o Brasil é detentor de um dos controles de
constitucionalidade mais abrangentes do mundo.
Ocorre, na realidade, uma
necessidade do Poder Judiciário se impor sobre certas questões, visto que o
avanço do neoliberalismo e do conservadorismo barrou o avanço de direitos
sociais e, portanto deve dar segmento às expectativas da sociedade. Um exemplo
contemporâneo de políticos que, ao invés de se posicionarem contra tais
conquistas sociais, preferem abster-se da discussão, paralisando-as, seria o
novo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando afirma
a não aprovação do projeto de lei que reconhece as famílias homoafetivas e do
projeto de lei que legaliza o aborto.
Tais atitudes são responsáveis por
um posicionamento eficaz dos magistrados para que possam dar continuidade ao
desenvolvimento social da população, através de uma perspectiva de ativismo
social, ou seja, de uma interpretação específica sobre certos aspectos,
garantindo direitos ou, simplesmente reconhecendo os direitos que já estão
expressos na Constituição; assim com age o Ministro Ricardo Lewandowski,
afirmando a constitucionalidade das cotas raciais, confrontando o
posicionamento feito pelo Partido Democratas (DEM), na medida em que evoca
dizeres de Boaventura de Sousa Santos, ao assegurar uma ampliação do conceito
de igualdade, uma vez que os negros têm o direito de serem diferentes, quando a
igualdade os descaracteriza. É, portanto, o momento de diferenciar o mérito do
privilégio.
Assim sendo, o pensamento do
Ministro Barroso quando diz que a crise do legislativo leva à expansão do
Judiciário, pode levar a uma discussão acerca da relação entre os movimentos
sociais e o próprio Judiciário. De forma que esses passam a englobar não
somente ideologias, mas também direitos fundamentais. É a chamada mudança da
gramática, a incorporação do léxico jurídico na sociedade. É a relação nova, no
campo jurídico, de cada vez mais reconhecimento de questões sociais, como por
exemplo, a reinvenção do movimento negro, que acabou por se sofisticar e
assimilar os meios cognitivos para seu próprio desenvolvimento. É o reflexo da
Judicialização. É o direito como canal de diálogo com a sociedade.
VÍCTOR MACEDO SAMEGIMA PAIZAN - 1º DIURNO
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