A discussão envolvendo
a constitucionalidade da existência das cotas raciais levantada pelo pedido de
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do Partido dos
Democratas, com o intuito de declarar inconstitucional a implementação de vagas
reservadas a cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB), e pelo seu
respectivo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) demonstram claramente
os fenômenos da Judicialização e do Ativismo Judicial, descrito pelo atual
ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo Barroso, a Judicialização
envolve a incorporação de algumas questões de larga repercussão social ou
política pelo Poder Judiciário e não pelas instâncias tradicionais e relacionadas
diretamente a essas questões, como o Congresso Nacional e o Poder Executivo. No
debate pelas cotas raciais, a procura do Partido dos Democratas pelo Poder
Judiciário para a tomada de uma decisão derivada de uma demanda social e com consequências
extrajudiciais e a decisão do STF a favor dessas cotas, extrapolando o campo
jurídico e adentrando as esferas sociológica e política, evidenciam o processo
da Judicialização e sua função de preencher as lacunas deixadas pelo
Legislativo e Executivo ao se absterem da criação e do próprio debate de
questões emergentes na sociedade contemporânea. Além disso, observa-se o
Ativismo Judicial na decisão do Supremo Tribunal Federal ao estender os
princípios de igualdade material e de direito à educação, previstos na
constituição, garantindo o direito de manutenção das cotas raciais, inexistente
na legislação vigente no país.
Diante desse avanço da justiça
constitucional sobre o espaço da política majoritária, surgem dúvidas quanto à legitimidade
democrática do Poder Judiciário para invalidar os atos de outros poderes,
tomados, em sua maioria, por representantes eleitos pelo povo, e quanto ao
risco da politização da Justiça. Sobre o tema, Barroso defende que a atuação do
Judiciário tem fundamentação normativa e filosófica, sendo essa atribuída pela
Constituição e necessária à resolução de demandas que envolvam uma
interpretação constitucional. Ademais, apesar de toda e qualquer interpretação jurídica
possuir dimensão política, o Direito nunca será política no sentido de admitir
escolhas livres, tendenciosas ou partidarizadas, sendo o intérprete sempre
obrigado a agir em nome das leis e da Constituição.
Desse modo, os fenômenos da
Judicialização e do Ativismo Judicial têm sido antes uma solução do que um
problema, suprindo necessidades não previstas diretamente na lei, como no caso
das cotas raciais, e impedindo que a ausência de discussão, de criação e de
garantia de certos direitos pelos órgãos Legislativo e Executivo, ocasionada,
em sua maioria, por entraves ideológicos ou por jogos políticos, prejudiquem
certas camadas da sociedade. Entretanto, é preciso haver um controle dessa
atividade judiciária e, como ressalta Luís Roberto Barroso, o país precisa de
uma Reforma Polícia e essa não pode ser feita por juízes.
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