A decisão judicial determinou, após longo período de debate, e com grande repercussão na mídia, que as cotas eram legais e seriam adotadas neste vestibular. A partir deste caso, a maioria das Universidades públicas brasileiras aderiram à esta medida, entre elas a Unesp, Unicamp e USP, além do ENEM.
Deste modo, analisou-se, sob a perspectiva de Luis Roberto Barroso, a judicialização no contexto da constitucionalização da matéria das cotas.
A questão principal levantada pelo caso é se a ação do juiz constitui ou não uma forma de ativismo social, haja vista que ele permite que um direito previsto constitucionalmente tenha uma aplicação mais ampla e uniforme. Dentro da teoria de Barroso, pode-se dizer que sim, já que ela extrai todas as possibilidades de efetivação de um direito constitucional: o direito à educação e à igualdade.
Portanto, pode-se concluir que este caso se encaixa no ativismo social concebido por Barroso, pois a Constituição foi aplicada em uma situação que não está expressamente disposta em seu texto. Além disso, a judicialização das cotas serve como um mecanismo para preencher as lacunas deixadas pelo Legislativo e Executivo, atuando também para que os interesses e demandas da sociedade sejam defendidos e efetivados.
Maria Luiza Rocha Silva - 1° ano diurno - Direito
Nenhum comentário:
Postar um comentário