A
judicialização é um fenômeno moderno que ocorre em vários países do mundo, e no
Brasil é mais acentuada pelo Supremo Tribunal Federal. É quando questões de repercussão
política ou social passam a ser decididas por órgãos do Poder Judiciário, ao
invés das instâncias tradicionais como Congresso Nacional e Poder Executivo,
segundo a definição de Luís Roberto Barroso, atual ministro do STF.
Esse
fenômeno normalmente ocorre pela ineficiência desses órgãos tradicionais, que
não colocam assuntos importantes da sociedade em pauta, ou quando atuam com
grande conservadorismo, negando direitos, como ocorreu com o presidente da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha, em relação ao casamento homossexual.
Essa
judicialização modificou a linguagem dos movimentos sociais por não ser mais
uma luta exclusiva no mundo político, fazendo parte também do mundo judiciário.
As lutas sociais não se valem apenas de ideologias, mas querem também discutir
a constitucionalidade dos seus direitos. Entretanto, não se pode acessar o meio
jurídico com o mesmo discurso do meio político. É preciso buscar soluções
modernas para problemas modernos, assim como pondera Boaventura de Sousa
Santos.
A
luta política vem perdendo força, por isso as lutas tentam recorrer à
Constituição. O avanço do neoliberalismo e o afrouxamento das estruturas de
direitos sociais resultantes desse processo canalizam para o judiciário as
expectativas sociais. O judiciário tornou-se o “muro das lamentações no mundo
moderno”, segundo Antoine Garapon, por atender aos anseios da população. Essa
vê o judiciário como o “Guardião da Justiça” por depositar mais confiança nos
“homens da lei” do que nos políticos do Congresso Nacional, por não se ver
representada por estes. A crise no legislativo, e hoje também no executivo,
leva à expansão do judiciário.
O
judiciário atua por meio de ações afirmativas, como no caso da discussão de
constitucionalidade sobre cotas raciais, em que o STF teve que julgar a
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo
Partido Democratas. Esse alegou inconstitucionalidade das cotas por, dentre
outros motivos, ferir o princípio da meritocracia. Porém, esse argumento é
muito raso, levando em conta a grande desigualdade existente no Brasil, em que
as pessoas não possuem as mesmas condições de ensino. Assim, não souberam
adequar a norma ao caso concreto.
Diferentemente,
a Corte mostrou a constitucionalidade das cotas raciais, por garantirem o
direito ao acesso à universidade em nome da igualdade material, do pluralismo,
da justiça compensatória, da justiça distributiva e do combate ao preconceito. Esse
fenômeno é chamado de ativismo judicial, em que se tenta extrair o máximo de
potencialidades da Constituição, e principalmente nesse caso, tem a função de
atualizar a ideia de igualdade.
Apesar
dos benefícios das ações afirmativas do Judiciário para a população, ainda são
necessárias medidas a longo prazo por parte do Estado. Assim como no caso das
cotas, nada adianta só isso. É preciso que se invista em educação pública de
qualidade, para que no futuro todos possam ter as mesmas condições de ensino,
para aí sim poder se pensar em meritocracia.
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