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domingo, 6 de maio de 2012

Durkheim no Direito


Durkheim, sociólogo pós-positivista, defende a coisificação do fato social. Isso significa avaliar, observar o fato social sem se envolver, se afastar, não dar preponderância aos sentimentos, e sim à ciência e à razão.
O raciocínio do afastamento parece muito coerente quando se considera a importância da imparcialidade e do equilíbrio em um julgamento na área do Direito ou em uma solução de conflitos, porém não são só os fatos puros e secos que devem ser considerados em um julgamento; os sentimentos, a questão psicológica e as causas pessoais precisam ter seus pesos.
Valorizar a carga emotiva, e muitas vezes colocar-se no lugar do envolvido, não significa ignorar os fatos, nem significa absolvição: significa conseguir avaliar o caso perante todas as suas circunstâncias e julgar conforme o perfil humano, e não como o perfil de coisa.
Humanos e fatos sociais também são norteados por sentimentos e instabilidades, portanto tanto os julgamentos quanto os estudos devem investigar as faculdades emotivas a fundo, para que não haja uma coisificação dos fatos sociais e nem uma maquinização dos julgamentos.

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