É
sabido que os avanços científicos e tecnológicos nunca foram tão freqüentes e
impressionantes, afinal de contas, nanocirurgias, ligas metálicas resistentes à
combustão e fissão nuclear já são técnicas dominadas pela sociedade contemporânea.
Todavia, apesar do desenvolvimento da engenharia e da medicina – feito muitas
vezes de modo agressivo e insustentável, a crítica Baconiana sobre a ausência
da aplicação do conhecimento ainda se faz atual no sentido de que o universo
das humanidades peca pela falta de concretização.
Em
seu livro “Novo Organum”, Francis Bacon disserta sobre a importância de uma
ciência a qual produza bens úteis, a qual aplique um conhecimento baseado não
apenas na razão, mas na experiência. Vale ressaltar, no entanto que a referida
produção teria por finalidade a exploração da natureza em prol do bem-estar
social.
Partindo,
então, do pressuposto de que o objetivo maior de todo e qualquer aprofundamento
teórico é a prática, é possível perceber que há um problema sério relacionado
às pesquisas e aos estudos jurídicos ou mesmo filosóficos. Ora, quantas são as
pesquisas na área do direito que problematizam uma situação, refletem a
respeito de alguma medida auxiliadora e a concretizam efetivamente? E ainda,
quantos são os intelectuais que realmente aplicam o conteúdo de suas extensas
leituras e acirradas discussões acadêmicas?
Parece
que existe uma valorização exagerada da dialética, da fala formal e rica em
citações, enquanto que há uma indiferença, ou talvez negligência, para com os
desdobramentos da mesma. A impressão também é de que como “saber é poder”, agir
de modo individualista, aglomerando e reproduzindo conhecimentos é o bastante,
é admirável. Tal fato, por sinal, é surpreendente, uma vez que a intenção do
estudo e do desenvolvimento mental é, ou deveria ser a melhora da qualidade de
vida da população sob algum aspecto, ou seja, a aplicação concreta da ciência
segundo o mencionado autor.
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