Quando se fala no capitalismo é necessário pensar quais são os fundamentos essenciais desta matéria. Podemos citar várias mas restringiremos à política e as relações econômicas entre indivíduos através da celebração de contratos.
Antigamente, as relações sociais eram mais politizadas e menos fundamentadas na economia como hoje. No feudalismo por exemplo, só tinha direito de usufruir do trabalho aquele que não trabalhasse, ou seja, os servos , artesãos e outros não tinham o direito de usufruir de seu próprio trabalho, somente nobres, sacerdotes e senhores feudais os possuiam. Foi a burguesia que reinvindicou essa tese e por isso encaminhou ou foi parte fundamental na criação do contrato econômico escrito. Este garantiria o direito de aproveitar-se do próprio trabalho. Surge aí a primeira definição de contrato: garantia de direitos individuais. Para a formalização dos contratos, então, seria necessário de um arcabouço normativo jurídico que poderia se dispor a diversas sociedades. Apesar disso, surge um dilema de como funcionaria esta situação econômica, isto é, se engendraria, apenas, possibilidades de emergências de algumas formas jurídicas. Para exemplificar, peguemos os países islâmicos, ou, mais especificamente, os Emirados Árabes. Apesar dos suntuosos edifícios e toda tecnologia, o que predomina no plano interno é a cultura e a religião, sendo a economia uma terceira via nas relações sociais.
Com o advento da moeda, do dinheiro, muda-se o paradigma: direito falado e o direito escrito. Antigamente os contratos eram celebrados por meio da palavra. Quando não cumpridos a cobrança se dava por meios 'mágicos'( suicídios, perseguição pós mortem, etc). Às vezes o corpo do próprio devedor era tido como penhor nos casos de responsabilidade patrimonial. Já na sociedade pós-moderna pelo fato das maiorias dos contratos possuirem questões econômicas, e pelo fato do capital ser volátil, instável, torna-se indispensável a criação de um instrumento normativo que evite a perda ou diminua os riscos. Além de ser uma garantia de direitos, agora o contrato se torna um documento que garanta a estabilidade, ou que garanta o ressarcimento de danos, por exemplo. Podemos pegar a palavra Investimento, tanta usada na economia, na língua castelhana a qual é traduzida como: INVERSIÓN- ou seja, aquilo que eu inverto em patrimônio ou em moeda.
O que passa a valer é o TER e não o SER. Ou seja, o indivíduo vale mais pelos seus bens materiais e por suas posses do que pela sua essência. Foucault complementa toda a visão aque exposta(weberiana) de que "não há sujeito, mas sim o lugar do sujeito". Assim, o sujeito não vale somente pelo que tem , mas também por sua posição heirárquica na sociedade.
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