A principal ligação que existe entre o Direito e a Economia se dá através do contrato. Apesar de a noção de contrato, como o conhecemos hoje, ter surgido tardiamente, ainda hoje, tem como principal função a mesma da época moderna.
O contrato surge com a necessidade que o mercado impunha, a fim de se garantir maior segurança jurídica, quanto a perduração da posse de algo. Desse modo, o direito a propriedade está intimamente ligado à garantia de liberdade.
O (pré-)capitalismo da época anterior tinha um caráter predominantemente político, obedecendo interesses pessoais, impedindo assim, a padronização jurídica (contratual). Com o advento do dinheiro, há a difusão da realização do contrato moderno, pois neste tipo de relação econômica não há interesse pelo conteúdo subjetivo das partes. O maior exemplo atual é a compra pela internet.
Mas não apenas o Direito, na forma de contratos é suficiente para garantir essa liberdade. O Estado,entendido como pessoa jurídica, garante maior segurança para realização dos contratos, mas este Estado deve estar submetido ao Direito, justamente organizado, dividido e exercido pela vontade do povo, para assim poder impor e garantir tais liberdades. Nas palavras de Locke, delimita-se o campo da liberdade de todos, restringindo-a no mínimo, a fim de que cada um permaneça livre no máximo compatível com a vida social.
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