Na sociedade pós-moderna acredito que tenhamos alcançado um grau de liberdade incomparável com outros períodos da humanidade, principalmente entre o Estado, ou o governante, e a sociedade.
Em certos momentos os direitos da sociedade eram muito pequenos e “engessados” pelos governante. Essa seria então a “ação”, a tese.
Com fortes pressões, e algumas causando até verdadeiras revoluções o Estado e/ou os governantes tiveram que propor mudanças para que conseguissem se manter de certa forma com o poder que possuíam e conseguir acalmar a população, daí então essa resposta à busca de novos direitos que apenas seriam considerados novos por não existirem antes mas seriam mesmo assim direitos, muitas vezes, básicos. Esse sentimento revolucionário seria a antítese, a reação.
Normalmente o que é proposto pelas partes sempre tende a valorizar a si próprio e a ceder pouco, por isso que mesmo com reivindicações e alterações na forma do Estado “ver” a sociedade surge uma discussão em torno do assunto que irá resultar no novo direito de fato, que será então aprovado por ambos, ao menos pela maioria, e será normatizado para dar, normalmente, mais liberdade para a população. Essa nova produção seria a síntese, que seria o que de fato propõe o tema, pois a síntese está entre a ação e a reação, próximo do “meio termo”.
Os “novos direitos” na sociedade pós-moderna seria então sínteses de várias articulações entre grupos de pressão, movimentos sociais, grupos organizados dentro da sociedade, e indivíduos com grande impacto social forçando que o Estado normatize esses direitos para que sejam então efetivados e sua proteção passível de ser reivindicada pela população.
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