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domingo, 30 de outubro de 2011

A Evolução do Direito Por Diferentes Motivos

Dentre muitas descobertas ou avanços científicos feitos modernamente, grande parte teve com impulsão a caráter para a maior praticidade de algo. Independentemente do que fosse, as evoluções ligadas a isto visavam aumentar a qualidade.

O direito não é diferente, segundo Weber. A sua evolução, a caminho de ciência leiga e racional, também partiu da necessidade de algo se aperfeiçoar. Nesse caso, o que necessitava eram as decisões relativas aos fatos econômico-sociais. Quando estes passaram se tornarem mais complexos, foi preciso uma maior formalização da atividade que se resolveriam, ou seja, do Direito.

Diferentemente da produção puramente cientifica, a então evolução do direito teve outro fator que o impulsionou. Logo, então teve se um ensino voltado extremamente ao formalismo e abusando do empirismo.

Todavia, no avanço na área jurídica, não só existiram fatores econômico-sociais, em alguns casos foram puramente científicos. Temos exemplos notáveis, como Kelsen, seus ensinamentos mais considerados foram dedicados à atividade de outros juristas.

A evolução do direito, então, se posicionou entre ciência pura, feita por juristas, como Kelsen, e tendo objetivos claramente acadêmicos; e a necessidade social de maior praticidade racional e leiga, que defendesse, de modos mais completos, os interesses econômicos.

Entretanto, enxerga Weber, que a profissionalização do direito, se não teve total caráter de melhoras econômicas, possuiu majoritariamente tal coisa. “Profissionalização do direito na figura do advogado advém da necessidade de solução racional para problemas que emergem da complexização econômico-social” (M. Weber).

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