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domingo, 30 de outubro de 2011

Mudar, surgir, perpetuar

Atualmente é muito vasto a maneira como o direito e o ordenamento jurídico são vistos em cada país, principalmente se compararmos, por exemplo, o mundo ocidental e o oriental nessa questão.Porém de onde vêm tamanhas diferenças e de onde e como surgem as normas?Tais questões, a priori, são impossíveis de se responder direta e objetivamente, porquanto as normas são fruto de fatores históricos, econômicos, políticos e até religiosos de cada país, além disso é evidente que a cultura e os hábitos da população também têm grande influência nesse processo.

Na era contemporânea o direito e o ordenamento jurídico são mutáveis, são algo dinâmico que se moldam baseados na necessidade e anseios de cada sociedade.Isso nos remete à criação de novos ramos do direito, que vão além da preocupação apenas com o homem, com o próprio ser, como é o caso do direito ambiental ou marítimo.Entretanto o surgimento desses direitos não asseguraram, por exemplo, a total preservação de florestas, logo se percebe que uma coisa é ter o direito assegurado e escrito em um código, contudo a efetivação dessas novas normas passa por ditames ainda mais complexos-como intensa fiscalização, colaboração social etc.

Toda ação gera uma reação-como no caso acima.O direito entra nesse aspecto também, sobretudo nos dias de hoje, em que uma mínima ação particular pode acarretar graves danos, como foi o caso da demição de uma professora da Bahia por conta de um vídeo dela dançando sensualmente ter caído na web.Há quem acredite que as normas jurídicas são uma confluência entre o agir social e as mudanças na sociedade, é preciso ambos para que um novo direito surja, assim situações na sociedade podem ser alteradas.É o caso da mudança das condições femininas do século XX ou até dos homossexuais hoje, ambos os grupos-apesar de terem conseguido avanços tanto no que diz respeito à parte jurídica como social- ainda sofrem preconceitos e marginalização nas sociedades.

Enfim, o direito é fruto não só dos diversos fatores apontados no começo desse texto, mas também da mobilização e participação do povo na luta pelos seus direitos.Dessa forma todo o povo deve ser beneficiado com o surgimento de direitos que visam a preservação e perpetuação da sociedade, inclusive as minorias.

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