Em sua obra "A objetividade do conhecimento na ciência social e na ciência política", Max Weber defende que o ponto do partida para a análise sociológica deve ser o ponto de vista do objeto analisado, e não do observador. Esse princípio é válido, na medida em que permite evitar leituras equivocadas a respeito da atitudes dos indívíduos, princípalmente nas situações em que o observador e o objeto observado praticam culturas diferentes. Além disso, esse mesmo príncipio pode conferir à análise sociológica um caráter objetivo e universal,permitindo que qualquer pessoa compreenda a abordagem segundo a óptica do agente observado, e não segundo os valores do observador, que podem ser diferentes daqueles que são cultuados por que examina análise sociológica realizada.
Na obra em questão há uma crítica à criação-por uma ciência social empírica- de normas e rituais obrigatórios a voltados à prática. Nesse sentido, defende-se que as normas são os meios e não os fins de uma análise sociológica, na medida em que as referidas normas podem não condizer com a realidade concreta. Isso pode ocorrer pelo fato de que, nas ciencias sociais, as normas teriam um caráter geral, podendo não contemplar aspectos importantes de determinados fatos concretos. Com isso, a criação de tais normas poderia resultar em leituras equivocadas acerca dos fenomenos da sociedade, sobretudo da cultura. Um segundo resultado da criação das normas mencionadas seria a tomada de atitudes inadequadas, quando, por exemplo medidas políticas fossem adotadas com base em tais normas.
São também objeto da critíca de Weber os chamados tipos ideais, comumente utilizados pelos historiadores para a representação de uma realidade histórica. Tais tipos são fruto da mente humana, criados a partir da intensificação de alguns caracteres do objeto analisado. O fato de terem sido criados pela mente humana dá margem para que os tipos ideais não coincidam com exemplos concretos,o que requer que cuidado quando tais tipos são utilizados em uma análise sociológica. O referido cuidado, na concepção de Weber consiste em utiliza-los não como fim da observação sociológica, mas como meio da mesma. Isto é, em uma análise sociológica, devem ser apenas comparados com a realidade concreta. Tal procedimento é bem válido, na medida em que- podendo não coincidir com a realidade concreta- tais tipos podem conduzir a uma compreensão equivocada de aspectos sociológicos e à tomada de atitudes inadequadas em relação à sociedade.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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