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domingo, 25 de maio de 2025

A legitimidade do racismo dentro de instituições políticas.

 

Segundo o dicionário, legitimidade pode obter o significado de “em conformidade à lei”, pensando nisto, e também no conceito weberiano de “Sociologia compreensiva”, gostaria de aplicá-los ao conteúdo do livro “Racismo Estrutural” de Silvio Almeida.

No subcapítulo “Raça e Legalidade”, Almeida nos apresenta diversos casos racistas partidos de instituições políticas, um exemplo seriam as medidas extremistas da corte dos EUA como em 1987 sobre a proibição de alegações de racismo em condenações criminais. Com isso, pode-se concluir que o racismo, mesmo sendo um problema inadmissível a ser combatido, continua sendo legitimado pelos seres humanos que compõem as principais instituições do Estado.

Ademais, segundo o ideal de “ação social” apresentado por Max Weber, toda ação social parte da mobilização de princípios e valores de um determinado grupo, o que demonstra que tais escolhas para uma “renovação da segregação racial” partem de seres com ideais racistas, que são aplicados (de forma autoritária) através de normas e políticas públicas sob a população.

Além disso, Weber desenvolve a ideia de que a figura do Estado representa a população a ser dominada. Portanto, se o Estado e suas instituições compartilham preconceitos raciais, logo, necessariamente, revela também os ideais do meio social, levando-nos ao pensamento de um racismo estrutural e ainda intrínseco à sociedade.

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