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quarta-feira, 12 de outubro de 2022

O termo judicialização faz sentido?

    Se procurarmos a palavra judicialização nos maiores dicionários de português, não vamos sequer encontrá-la, quanto mais um significado preciso. Segundo o dicionário on-line Priberam, judicialização é um substantivo que se refere ao ato ou efeito de judicializar, ou de se juridicizar. Por sua vez, o ato de judicializar se caracteriza como dar ou assumir caráter judicial, ou seja, recorrer a via judicial para resolver um problema.  

    Portanto, pensamos, se o termo judicialização se refere somente a resolução de conflitos que não estão sendo solucionados, dessa vez pela via judiciária, então seria apenas mais um julgado. Pleitear diversos direitos através da via judicial, sejam eles da vida contemporânea como foi estudada a ADI-4277 e a ADPF-54 ou até mesmo no processo de impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff analisado pelo STF, vemos um protagonismo contemporâneo do Judiciário.  

    Mas será que o termo judicialização reflete esse protagonismo do Judiciário, ou simplesmente afirma algo que faz parte da tripartição dos poderes, de fato? Não vejo o termo judicialização como reflexo de nenhum dos movimentos: seja o ativismo judicial, seja a mobilização do Direito, mas sim como algo simples e que faz parte de todas as nossas vidas: a presença do Judiciário na balança da democracia.  

    Esse protagonismo judiciário, seja levado pela interpretação negativa, como um ativismo, que descaracteriza o processo tradicional de garantia dos direitos da população através da Constituição ou de uma lei escrita, seja pela interpretação via mobilização do Direito, na qual o Judiciário exerce sua função estabelecida em lei, de encobrir e julgar as lacunas da legislação, permeado sempre por uma mobilização social e escuta ativa às demandas do povo e suas transformações ao longo do tempo, nos leva apenas a uma constatação real: a de que o Judiciário tem papel fundamental no nosso sistema organizacional e político.  


    Portanto, o termo judicialização tem e não tem sentido. Apenas afirma o que já sabemos: que temos um poder Judiciário julgando, discutindo e garantindo aquilo que lhe é próprio, sendo judicialização uma função obrigatória de existência. Ao mesmo tempo, o termo se faz desnecessário, vemos o Judiciário em todo lugar, assim como vemos política em todo lugar, opiniões, fatos, verdades e mentiras, pois todos esses elementos fazem parte do exercício da vida. Então, quando se escuta judicialização da política, do meio médico, do meio empresarial, judicialização da vida etc., vemos um pleonasmo: a justiça TEM que estar em todos esses lugares, e é desnecessária e tentativa de tentar lutar contra esta corrente.  


Helena Motta

Direito noturno

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