Mas será que o termo judicialização reflete esse protagonismo do Judiciário, ou simplesmente afirma algo que faz parte da tripartição dos poderes, de fato? Não vejo o termo judicialização como reflexo de nenhum dos movimentos: seja o ativismo judicial, seja a mobilização do Direito, mas sim como algo simples e que faz parte de todas as nossas vidas: a presença do Judiciário na balança da democracia.
Esse protagonismo judiciário, seja levado pela interpretação negativa, como um ativismo, que descaracteriza o processo tradicional de garantia dos direitos da população através da Constituição ou de uma lei escrita, seja pela interpretação via mobilização do Direito, na qual o Judiciário exerce sua função estabelecida em lei, de encobrir e julgar as lacunas da legislação, permeado sempre por uma mobilização social e escuta ativa às demandas do povo e suas transformações ao longo do tempo, nos leva apenas a uma constatação real: a de que o Judiciário tem papel fundamental no nosso sistema organizacional e político.
Portanto, o termo judicialização tem e não tem sentido. Apenas afirma o que já sabemos: que temos um poder Judiciário julgando, discutindo e garantindo aquilo que lhe é próprio, sendo judicialização uma função obrigatória de existência. Ao mesmo tempo, o termo se faz desnecessário, vemos o Judiciário em todo lugar, assim como vemos política em todo lugar, opiniões, fatos, verdades e mentiras, pois todos esses elementos fazem parte do exercício da vida. Então, quando se escuta judicialização da política, do meio médico, do meio empresarial, judicialização da vida etc., vemos um pleonasmo: a justiça TEM que estar em todos esses lugares, e é desnecessária e tentativa de tentar lutar contra esta corrente.
Helena Motta
Direito noturno
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