A ADI (ação
direta de inconstitucionalidade) tem por finalidade declarar que uma lei ou
pelo menos parte dela é inconstitucional. A ADI 4277 completa onze anos em 2022
e teve a finalidade de conferir uma nova interpretação sobre o artigo 1723 do
Código Civil, em que diz :
"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e
estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Houve uma nova interpretação sobre o conceito tradicional de família, reconhecendo a união homoafetiva como legítima, em que não é possível que exista uma discriminação com base no sexo das pessoas. Um dos preceitos utilizados para a defesa do tema foi a busca pela felicidade, que decorre principalmente do princípio da dignidade humana, felicidade esta que só pode ser alcançada quando o sujeito é livre para estabelecer vínculos afetivos da forma que melhor lhe aprouver.
A expressão "ubi societas, ibi jus", ou seja, onde está o homem, aí está o direito, nos diz claramente que o direito acompanha a sociedade ao qual está ligado e nesse sentido, é normal que venha a sofrer alterações ao longo do tempo. Um trecho do acórdão diz o seguinte: " O indivíduo jamais pode ser reduzido a mero instrumento de consecução das vontades dos governantes, por isso que o direito à busca da felicidade protege o ser humano em face de tentativas do Estado de enquadrar a sua realidade familiar em modelos pré-concebidos pela lei”.
Nesse sentido, as manifestações são fundamentais para trazer em debate os temas da sociedade. Houveram críticas ao tema dizendo que não cabe ao STF "legislar", no entanto, a partir do momento que uma sociedade não se vê representada pelo seu legislativo, busca refúgio no judiciário, o que o autor autor francês Antoine Garapon intitula de "magistratura dos sujeitos".
Júlia de Alcântara Resende noturno RA:
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