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quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Centralismo Jurídico vs. Movimentos Sociais


Sara Araújo nos coloca em contato com uma reflexão, ainda que extremamente pertinente, pouco difundida no meio jurídico. A autora, no artigo “O primado do Direito e as exclusões abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone” apresenta o Direito moderno como reprodução do colonialismo e do pensamento eurocêntrico, no qual importa-se os ideais das epistemologias do Norte e os impõe numa realidade diversa. Faz-se necessário, portanto, o reconhecimento da pluralidade jurídica e da ecologia de saberes como forma de driblar o imperialismo jurídico que ainda reina sobre os sistemas do Sul.
À luz do pensamento da autora, foi proposta a análise do agravo de instrumento nº 70003434388, que teve o provimento negado. Os agravantes visavam à reintegração de posse de uma propriedade que foi tomada por trabalhadores do Movimento Sem Terra (MST). A principal discussão no determinado agravo foi a necessidade da investigação acerca da função social da terra, designada na lei nº 4504/64.
Esse conceito da função social perpassa pela produtividade do terreno em questão, determinada também nos autos da lei supracitada. Contudo, não seria a determinação de produtividade importada do pensamento colonialista do Norte?
 No processo, os agravantes afirmam que a terra em questão era produtiva, porém impediram visitas dos órgãos técnicos e não apresentaram documentos suficientes para provar a máxima. Desse modo, os desembargadores decidiram a favor do movimento, por julgar que a terra não cumpria a função social, corroborando a tese de que a mesma estava improdutiva e, ao servir de área de assentamento, poderia cumprir sua função social.  
A decisão do agravo representa a concretude do desafio ao cânone proposto por Sara Araújo, uma vez que adapta a lei à realidade do Sul, onde infelizmente ainda se tem um sistema latifundiário que concentra as terras do país, em sua maioria voltada à plantios para exportação. Contudo, a jurisprudência, quando se trata do tema dos movimentos sociais rurais, se expressa contrariamente  ao que foi exposto, demonstrando que ainda temos um longo caminho para contornar o mito ocidental do progresso e as consolidadas instituições colonialistas que influenciaram e continuam influenciando os sistemas jurídicos do Sul.  


Julia Martins Rodrigues (1º ano- diurno)

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