O Direito e as Ruas; Razão e Interpretação
Segundo o ensinamento de Aristóteles, posteriormente trabalhado pela escolástica, o "Direito" tratado como justiça é caracterizado como constante empenho na promoção da igualdade entre os seres humanos. Tal tarefa é dada hoje ao conjunto de normas encontradas no ambiente legislativo, o qual foi criado com a finalidade de, além de possibilitar a convivência em sociedade, proporcionar as condições necessárias para a vida "digna" da população. Tal formulação de leis possui como base, desde os primórdios, o aspecto axiológico encontrado na cultura de determinado povo. Dessa forma, como a sociedade apresenta certa "liquidez" (Zygmunt Bauman), seus valores acompanham tal inconstância sendo transformados ao longo da evolução social. Infelizmente, vemos que muitas das vezes a volatilidade da moral não é acompanhada pela concretude das leis, sendo essas prejudiciais ao estabelecimento dos novos valores adquiridos pela sociedade. Outra questão de demasiada importância encontra-se na esterilidade de algumas leis já estabelecidas, como é sentido primordialmente pela população marginalizada, a qual, por desconhecimento das mesmas, muitas vezes são incapazes de reivindicá-las. Utilizando-se da metodologia de Francis Bacon, devemos interpretar a situação hoje vivida pela população de baixa renda e escolaridade precária, sendo realizada por partes. Como primeiro fragmento devemos analisar a existência de leis relacionadas às situações vividas pelos marginalizados, dessa forma teremos alguns recursos para observarmos a verdadeira especificidade das suas realidades. Posteriormente, agora cientes dos direitos já adquiridos e formalizados na Constituição, analisaremos a questão das suas realizações, se procedem como previsto ou são meramente ignorados pelo poder público. Por fim, angariadas tais informações, interpretar-se-á efetivamente a conjuntura da referida população. Tendo em mãos essa genuína interpretação, analisaremos, mediante ao método prescrito por René Descartes, a racionalidade existente na situação atual, observando se nessa há aquilo que realmente deveria existir, sendo os objetos de estudo tanto o ambiente legislativo quanto o axiológico. Tal análise verificará se as leis vigentes correspondem aos valores adquiridos na contemporaneidade e se as mesmas estão realizando seus respectivos papéis. Uma vez encontrado elemento contraditório, seja ele presente em qualquer um dos grupos, hemos de combatê-lo ou anexá-lo de acordo com sua incongruência, para que seja efetivada a racionalidade precursora do Direito, garantindo à todos, igualitariamente, as justiças individuais e sociais.
Iago Gasparino Fernandes
Direito matutino - XXXV
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