O
direito e as ruas: razão e interpretação.
É possível ocupar o direito?
O mundo hodierno abrange em sua totalidade diversas maneiras de agir e pensar e inúmeras culturas, cada qual com a sua própria concepção de justiça. Torna-se necessário então, um conjunto de normas adequadas às demandas da sociedade. Em contra partida, uma sociedade não apresenta hegemonia apenas por dividirem um território ou partilharem da mesma cultura, e mesmo sendo muito amplas, as normas vigentes não são capazes de atenderem à todos os problemas sociais.
É possível ocupar o direito?
O mundo hodierno abrange em sua totalidade diversas maneiras de agir e pensar e inúmeras culturas, cada qual com a sua própria concepção de justiça. Torna-se necessário então, um conjunto de normas adequadas às demandas da sociedade. Em contra partida, uma sociedade não apresenta hegemonia apenas por dividirem um território ou partilharem da mesma cultura, e mesmo sendo muito amplas, as normas vigentes não são capazes de atenderem à todos os problemas sociais.
O direito em teoria deveria seguir o modelo cartesiano
e submeter suas aplicações a uma série de observações, levando em conta classes
sociais, etnias, culturas, etc, para assim obter como produto final uma decisão
objetiva e justa baseada na razão. Entretanto vários casos durante o curso
da história mostraram que o direito foi, e é, usado como instrumento das
classes dominantes, que se valem de cargos públicos e poder para atingir seus
respectivos interesses. Diante desse cenário, a população a margem dessa
realidade tende a não enxergar utilidade e muito menos representatividade no
direito, recorrendo à justiça com as próprias mãos e até mesmo de conjuntos de
regras locais por não encontrarem nas leis positivadas bases jurídicas para os
seus problemas. Esses conjuntos de regras baseiam-se na concepção de mundo das
pessoas ali presentes, que segundo o livro Novum Organum de Francis Bacon,
caracterizam-se ídolos, sejam eles: tribais (presentes na natureza humana, como
superstições), de caverna (observação de mundo individual que impede de
conhecer novos pensamentos), foros (distorções feitas em discursos para o
convencimento) ou teatrais.
Destarte, surgem conflitos sociais que a legislação não consegue abranger, e a necessidade de se ocupar o direito para que classes menos favorecidas socialmente consigam ver sua utilidade na prática é essencial. Adequar as leis às variáveis sociais existentes a partir do método supracitado (cartesianismo) democratiza o que antes seria de acesso somente da classe dominante, trazendo problemas das ruas para o cenário jurídico.
Destarte, surgem conflitos sociais que a legislação não consegue abranger, e a necessidade de se ocupar o direito para que classes menos favorecidas socialmente consigam ver sua utilidade na prática é essencial. Adequar as leis às variáveis sociais existentes a partir do método supracitado (cartesianismo) democratiza o que antes seria de acesso somente da classe dominante, trazendo problemas das ruas para o cenário jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário