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sábado, 10 de março de 2018

A utilidade do direito


O direito e as ruas: razão e interpretação. 

É possível ocupar o direito?

O mundo hodierno abrange em sua totalidade diversas maneiras de agir e pensar e inúmeras culturas, cada qual com a sua própria concepção de justiça. Torna-se necessário então, um conjunto de normas adequadas às demandas da sociedade. Em contra partida, uma sociedade não apresenta hegemonia apenas por dividirem um território ou partilharem da mesma cultura, e mesmo sendo muito amplas, as normas vigentes não são capazes de atenderem à  todos os problemas sociais.
O direito em teoria deveria seguir o modelo cartesiano e submeter suas aplicações a uma série de observações, levando em conta classes sociais, etnias, culturas, etc, para assim obter como produto final uma decisão objetiva e justa baseada na razão. Entretanto vários casos durante o curso da história mostraram que o direito foi, e é, usado como instrumento das classes dominantes, que se valem de cargos públicos e poder para atingir seus respectivos interesses. Diante desse cenário, a população a margem dessa realidade tende a não enxergar utilidade e muito menos representatividade no direito, recorrendo à justiça com as próprias mãos e até mesmo de conjuntos de regras locais por não encontrarem nas leis positivadas bases jurídicas para os seus problemas. Esses conjuntos de regras baseiam-se na concepção de mundo das pessoas ali presentes, que segundo o livro Novum Organum de Francis Bacon, caracterizam-se ídolos, sejam eles: tribais (presentes na natureza humana, como superstições), de caverna (observação de mundo individual que impede de conhecer novos pensamentos), foros (distorções feitas em discursos para o convencimento) ou teatrais. 
Destarte, surgem conflitos sociais que a legislação não consegue abranger, e a necessidade de se ocupar o direito para que classes menos favorecidas socialmente consigam ver sua utilidade na prática é essencial. Adequar as leis às variáveis sociais existentes a partir do método supracitado (cartesianismo) democratiza o que antes seria de acesso somente da classe dominante, trazendo problemas das ruas para o cenário jurídico.


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