Ocorre, primordialmente e sob análise marxista, a existência de uma estrutura econômica que pauta as superestruturas que advém dela. A política traçada para consolidação do sistema empregado; e o próprio direito regulado pelos interesses econômicos são exemplos de como o capital influencia área diversa da economia e possibilita o emprego da dialética dentro do direito. As leis trabalhistas são resultados de anos de conflito entre os empregadores e empregados, regulando a matéria de forma a preservar o trabalhador da exploração demasiada; os contratos são frutos de interesses divergentes do contratante e do contratado de forma a conciliá-los; e mesmo a disputa mais abrangente entre
Estado e sociedade recai sobre o direito, na luta para consolidação das garantias formal e materialmente.
No entanto, a sociedade apresenta-se de maneira muito mais complexa que uma mera luta de classes. As variáveis tornaram-se tantas no mundo globalizado que a dialética materialista mostra-se como mais um fator a ser incluso no direito. Ideias, ideologias, garantias de liberdade (gênero, racial, religiosa...), interesses particulares, alinhamento com o pensamento internacional, são alguns dos outros fatores a serem refletidos como parte da formação do direito e de sua contínua evolução em uma sociedade volátil e caracterizada pelo domínio da informação.
A base serei do direito amigo
Enquanto estrutura primordial
A luta de classes está comigo
O sustentáculo monumental.
Mas eu, dialética, cavalheiro
único? Mais parceiros arranjou?
Visões múltiplas, seu traiçoeiro
Ou apenas eu como sou e estou?
Não sou o único, já percebi
Quantos novos amigos ao seu lado
Surgiram ao longo deste caminho.
Ideias e garantias eu vi.
Mas também não serei o quadrado
Que ficará esperando sozinho.
Leonardo Eiji Kawamoto - 1ºAno Direito/Matutino
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