Embora haja na contemporaneidade
diversos defensores do marxismo, muitos indagam o porquê de uma teoria
construída no século XIX ainda influenciar tanto o pensamento humano. A
resposta é simples: Marx e Engels desenvolveram um “método” que analisava a sociedade
como um todo em constante mutação. Não a fragmentava para analisar as partes
individuais e assim comprometer a objetividade, nem tomava um fenômeno como
algo isolado e sem conexões com o remanescente, assim como não tomava o
processo histórico como algo fixo e imutável. Tal método foi denominado
Materialismo Dialético.
O materialismo dialético difere-se
da dialética hegeliana, por exemplo, por não tomar as ideias como fonte da
explicação da realidade humana. O segundo busca a explicação racional,
conferindo aos fatos uma existência ideal, mas não física, e por isso, segundo
Engels leva a conexões falsas e artificiais. O materialismo dialético toma a
experiência histórica (fatos) como causa primordial para explicar a situação atual.
Antonio Gramsci chama o que surge da dialética de Marx de “filosofia da práxis”, e
continua, “Para a
filosofia da práxis, o ser não pode ser separado do pensamento, o homem da
natureza, a atividade da matéria, o sujeito do objeto; se essa separação for
feita, cai-se numa das muitas formas de religião ou na abstração sem sentido”.
Sendo
assim, cabe a reflexão se o materialismo dialético pode servir ao direito, e
resposta há de ser afirmativa. Em um caso de julgamento penal, por exemplo,
para julgar um indivíduo e sentenciar uma pena não basta simplesmente analisar
o a infração que cometeu, mas a herança genética e as condições sociais a que
esteve submetido também são de extrema relevância. Não há como separá-lo das
influências que recebeu pois foram essas que o moldaram e o levaram a praticar
determinado ato, ou seja, a análise do fato isolado levaria a uma simples
sentencia de acordo com os moldes da lei e não seria correcional em relação ao
que o levou a praticar o crime.
A
mesma reflexão pode ser feita em relação ao processo legislativo. A elaboração
de uma lei advém de necessidade anterior de suprir determinada lacuna. A percepção
para tal lapidação vem da análise histórica de fatos e acontecimentos que levam
a necessidade de uma lei para regulamentar determinada relação social.
Em
virtude disso, conclui-se que o materialismo dialético é até hoje um método
contemporâneo e essencial na análise da sociedade, e isso fica claro quando se
analisa seu auxilio em relação ao direito, tanto em matéria legislativa como
penal. E não só em matéria decisória mas também na compreensão e
aperfeiçoamento, já que a análise da história e de seus componentes fornecem as
informações para que se entenda como se chegou à situação atual. Michel
Foucault em “Vigiar e Punir”, por exemplo, ao fazer um panorama da história que
levou a violência que se tem hoje em regimes fechados de encarceramento faz uso
do materialismo dialético e auxilia na compreensão das falhas do sistema penal,
apontando, ainda que implicitamente, maneiras de amenizá-las.
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