Max Weber viveu num contexto de inserção da sociologia no
âmbito universitário. Acreditava, antes de qualquer coisa, que esta deveria ser
ensinada dentro das salas de aula não como mera ideologia – para Weber, o
materialismo dialético de Marx, por exemplo, estava se reduzindo a uma – mas
como uma construção científica.
Para o pensador em questão, era de fundamental importância
que não se perdesse os laços com a realidade ao se estudar a sociologia.
Criticava aqueles que a propunham como uma ciência exata, explicada por meio de
leis imutáveis. Weber defendia, ao contrário dessa corrente de pensamento, que,
por se tratar de uma ciência social – a qual possui como objeto de estudo,
portanto, as relações humanas -, deve ter sua complexidade e mutabilidade
compreendidas. A formulação de leis, nessas circunstâncias, empobrece a análise
crítica e plural dos fenômenos sociais.
Um segundo ponto importante acerca do pensamento de Weber é
o fato de o sociólogo defender não apenas uma observação contempladora da realidade,
mas sim sua compreensão, dotada de completa mobilidade, capaz de servir como
instrumento de atuação do homem no mundo. É também relevante ressaltar sua
crença de que o ser humano não poderia, em nenhum momento, ser separado de seus
juízos de valor.
É partindo, a propósito, deste ponto, que esclarecemos uma
terceira característica essencial da teoria de Max Weber: segundo o pensador, o
homem nunca pode ser analisado somente no contexto do grupo ou classe social dos
quais faz parte, mas segundo seus valores morais, sua religião e sua conduta
individual. Weber acreditava que, ao reduzir o ser humano a parte de uma massa
homogênea – que seria um conjunto social idealizado – você perde completamente
toda a riqueza da heterogeneidade ali contida, composta pelos pensamentos e
ideologias de cada indivíduo.
Por fim, ele deixa claro que não devemos, em nenhuma
hipótese, petrificar uma teoria em relação à sociedade, pois esta é mutável e
inconstante, sendo possível apenas vislumbrar consequências e resultados para
determinadas ações, porém nunca com certeza.
- Iara da Silva, Direito Noturno
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