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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Individualismo da coletividade

Ao defender de forma inexorável a compreensão da sociedade para que uma crítica à realidade fosse feita, Weber criou um paradoxo dentro do Direito. Uma vez que não estuda-lo seria possuir uma lacuna na matéria sociológica do curso e estuda-lo é aprender que as leis devem ser mantidas à distancia se quisermos compreender na realidade o que de fato acontece. Essa visão weberiana possui sentido contrário ao estudo das normas que regem um país, mas possibilita uma maior compreensão da sociedade em si.
Já que, sendo papel do cientista social estudar a sociedade em suas inúmeras formas, deve-se levar em consideração que fatores como a historia, o lugar e o tempo são determinantes para a sustentação cultural de um povo.
Assim, o estudo social deve ser realizado com a cautela de focar nas ações individuais que ocorram em meio à coletividade, ou seja, analisar os aspectos humanos de forma individual e não panorâmica permite que a quantidade de detalhes sociais capitados seja maior e o estudo mais completo e sustentável.
E, aqui, retornamos ao dilema das leis. Afinal, ao estudar a coletividade de forma individualista percebemos que as leis não determinam a forma de cada pessoa agir, mas de uma sociedade em si. Por isso elas podem ser uma influência prejudicial ao estudo sociológico.
Em sua metodologia, Weber baseia-se claramente no estudo empírico utilizado nas ciências naturais, apesar de saber que as ciências humanas possuem maior abstração e complexidade. Ainda assim, ele estabelece um padrão social perfeito e analisa as sociedades reais comparativamente com esse determinado padrão.

Bárbara Andrade Borges - direito diuno

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