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sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

o pluralismo jurídico Sara Araújo

 O ensino jurídico no Brasil se baseia quase que integralmente em juristas ocidentais, sendo que o pensamento oriental é quase sempre deletado das grades curriculares. Essas distinções não são vistas apenas quando falamos de pontos geográficos, mas também quando percebemos que quase majoritariamente aqueles que são estudados são: homens, europeus e brancos. 

 Quando traçada uma distinção clara entre os pensadores jurídicos que são utilizados, no Brasil, e aqueles que são menosprezados é possível utilizar o pensamento de Sara Araújo para exemplificar esse fato. Para a socióloga existe uma linha abissal que divide claramente o estudo epistemológico e jurídico entre o “Sul” e o “norte”. O Sul representaria aquele que geralmente excluído e inviabilizado, seria aquele responsável por questionar o eurocentrismo e os grupos dominantes. Já o Norte representaria exatamente o posto, o pensamento dominante.  

Em suma, Sara critica a exclusão dos pensamentos que não giram em torno das teorias e metodologias “clássicas”, afirma que a pluralidade jurídica se apresenta como um preceito básico para o entendimento do direito como algo responsável por representar a todos os grupos e desafiar as diferenças e as desigualdades 

Em conformidade com o pensamento de Sara é possível estabelecer um paralelo entre suas ideias e um julgamento ocorrido em 2013. O julgamento ocorrido na Corte Europeia de Direito Humanos em 2013 discutia o veto do uso da burca na França, que impedia que mulheres se utilizassem de vestimentas religiosas que cobrissem o rosto.

 Esse julgamento começou devido ao pedido de uma mulçumana francesa que se incomodou diante da lei de 2011 que proibia o uso dos véus integrais.  O julgamento da Reclamação 43835/11, formulada por S.A.S, foi decidido pela ineficácia da lei e pela defesa dos grupos minoritários. Sendo assim, é possível ver na prática o “sul”, ou pensamento não ocidental sendo posto em prática e defendendo grupos excluídos. Quebra-se de alguma forma o pensamento etnocêntrico e preconceituoso, apesar de alguns juízes terem votado a permanência da lei. Para os juízes do caso, o Estado Francês não forneceu argumentos sólidos que justificassem a permanência da lei.  

O caso da proibição se encaixa no que Sara chama de razão metonímica que é alimentada por uma “monocultura da naturalização das diferenças”. Como afirmado por ela: “consiste na distribuição das populações por categorias que identificam diferença com desigualdade”. Em suma, a autora defende o pluralismo jurídico e a ampliação da visão ocidental, através da leitura, ensinamento e pesquisa de diferentes pensadores jurídicos.  

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